TJPA - 0806769-58.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:59
Baixa Definitiva
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26/08/2023 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GESPI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AERONAUTICOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806769-58.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: GESPI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AERONAUTICOS LTDA Ref. ao PJe 1G 0803595-11.2022.8.14.0301 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
ART. 932, III DO CPC/15.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE RESTAR PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que concedeu liminar para determinar a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL).
Concedi o efeito suspensivo. É o essencial a relatar.
Examino.
Considerando a ocorrência de sentença no 1º grau (ID 14353389), não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda superveniente de objeto do presente agravo de instrumento, pelo que, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
12/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:46
Prejudicado o recurso
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11/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2022 00:01
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GESPI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AERONAUTICOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-88 (AGRAVADO) e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 04.***.***/0001-77 (AGRAVANTE)
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29/07/2022 12:54
Conclusos ao relator
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29/07/2022 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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27/07/2022 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 00:14
Decorrido prazo de GESPI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AERONAUTICOS LTDA em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:03
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 11:25
Conclusos para decisão
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17/05/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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