TJPA - 0802244-69.2023.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Max Ney do Rosario Cabral da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:58
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: ANDERSON DO NASCIMENTO DE FREITAS Endereço: Rua Félix de Bulhões, 04, lote 10, Goiá, GOIâNIA - GO - CEP: 74485-330 Nome: JHENIFFER KELLY BANDEIRA RODRIGUES FREITAS Endereço: Rua Félix de Bulhões, 1, Goiá, GOIâNIA - GO - CEP: 74485-330 POLO PASSIVO Nome: ALAN CARNEIRO PINHEIRO Endereço: Rio de Janeiro, 68, centor, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802258-86.2025.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ANDERSON DO NASCIMENTO DE FREITAS e JHENIFFER KELLY BANDEIRA RODRIGUES em face de ALAN CARNEIRO PINHEIRO, tendo por objeto a discussão acerca da validade e exequibilidade do título executivo extrajudicial apresentado nos autos da execução n.º 0806481-53.2023.8.14.0040.
Analisando os autos, verifica-se a manifesta inadequação da via eleita, uma vez que os embargos à execução, quando manejados no rito do Juizado Especial, devem ser apresentados nos próprios autos da execução, conforme dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/1995.
Dessa forma, a interposição dos embargos por meio de petição autônoma e distribuída em apartado afronta o regramento processual próprio do rito especial, impondo o reconhecimento da inadequação da via eleita e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da manifesta inadequação da via eleita, conforme fundamentação retro.
Sem custas e honorários.
Em caso de interposição de recurso inominado no prazo legal (10 dias) e recolhido o preparo, determino que a Secretaria o receba em seu efeito devolutivo e proceda à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, por fim, remeta o feito para a Turma Recursal.
Destaco que na ausência de recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade deverá ser analisado pela Turma Recursal.
Ademais, em caso de pedido de efeito suspensivo no recurso inominado, conclusos para análise.
Por outro lado, em caso de interposição de embargos de declaração no prazo legal (05 dias), intime-se o recorrido para manifestar no mesmo prazo e, em seguida, conclusos para julgamento.
Por fim, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação das partes, arquive-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, data do sistema.
Juiz(a) assinante.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021110123709600000127426326 1 PROCURAÇÃO PF Petição 25021110123748400000127428879 2 CNH Digital Petição 25021110123775500000127428880 3 CNH ANDERSON Petição 25021110123806900000127428882 4 VENDA Petição 25021110123840300000127428883 5 calculo atualizado Petição 25021110123872300000127428884
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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