TJPA - 0004429-61.2019.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/09/2023 10:20
Baixa Definitiva
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15/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
CRIME DE LESÕES CORPORAIS.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA ‘F’ DO CPB, DADA A AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
UNÂNIME.
DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS I.
A autoria e materialidade do crime estão suficientemente provadas.
Há laudo pericial atestando que a vítima sofreu as seguintes lesões corporais: equimose arroxeada na região braquial anterior direita e erosão na mucosa labial superior.
A prova oral produzida na instrução criminal também demonstra a autoria delitiva.
Em juízo, a vítima corroborou a versão da acusação, descrevendo minunciosamente as lesões sofridas.
Suas declarações foram confirmadas pelos depoimentos da testemunha Izabel Santos de Oliveira, a qual relatou que viu o apelante espancando a vítima, além de tê-la ofendido com todo o tipo de palavrão. É sabido que nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial valor probante, máxime quando corroborada por farto material probatório.
Sentença condenatória mantida.
Precedentes; DA DOSIMETRIA DE PENA II.
Assiste razão a defesa quando se insurge contra a pena-base, uma vez que apenas as circunstâncias do crime foram valoradas corretamente, tendo o julgador incorrido em bis in idem ao apreciar os motivos do crime.
Por outro lado, segundo a jurisprudência, não há bis in idem no reconhecimento da agravante do art. 61, II, alínea ‘f’ do CPB.
Nova dosimetria.
Recorrente condenado à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto.
Recurso parcialmente provido.
Unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e julgá-lo parcialmente provido, na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
20/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:20
Conhecido o recurso de JOSE MARIA DA SILVA MARTINS (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/10/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 17:41
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:40
Conclusos para decisão
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27/06/2022 12:54
Recebidos os autos
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27/06/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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