TJPA - 0800795-24.2019.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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05/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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24/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
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17/06/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 06:15
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 04/06/2024 23:59.
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12/05/2024 01:19
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
08/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 05:20
Decorrido prazo de SUZANA SANTOS DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:08
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 11:58
Mandado devolvido cancelado
-
14/11/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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01/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:08
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2023 04:32
Publicado Termo de Audiência em 05/09/2023.
-
05/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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24/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:09
Juntada de Carta
-
20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:30
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
24/05/2023 08:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:58
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2022 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:55
Publicado Despacho em 11/08/2022.
-
11/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
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08/08/2022 08:44
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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04/08/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 06:26
Decorrido prazo de PAULO ADRIANDSON NASCIMENTO OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
07/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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07/07/2022 06:25
Decorrido prazo de SHEYLA DA SILVA MONTEIRO em 24/06/2022 23:59.
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07/07/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
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27/06/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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13/06/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 04:52
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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30/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800795-24.2019.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ODIVAL NOBRE BARBOSA REQUERIDO: SUZANA SANTOS DA COSTA, SHEYLA DA SILVA MONTEIRO, PAULO ADRIANDSON NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Diante da Portaria nº. 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, bem como considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 10H30 DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, caso o ainda não tenha sido apresentado, também com os e-mails de uso pessoal ou funcional, de cada uma das testemunhas arroladas, para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da colheita do depoimento remoto, pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome completo, profissão, o estado civil, a idade, CPF, RG e o endereço residencial ou do local de trabalho) e observado o limite quantitativo do § 6º do art. 357 CPC.
Defiro desde já a intimação pessoal do assistido da Defensoria Pública.
Caberá ao advogado da parte intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou apresentá-la em juízo, de maneira remota, independente de intimação judicial, e deverá juntar aos autos, a prova da intimação e recebimento, em até 3 (três) dias antes da data da audiência.
Em caso de inércia, por deixar de apresentar ou de intimar ou de comprovar intimação, implicará desistência da sua inquirição (CPC, artigo 455, caput e §1º ao §4º do CPC).
Advirto, novamente, que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 25 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
27/04/2022 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/08/2022 10:30 em/para 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, #Não preenchido#.
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27/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
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08/03/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2022 08:37
Juntada de identificação de ar
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23/02/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 09:10
Decorrido prazo de SHEYLA DA SILVA MONTEIRO em 15/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:10
Juntada de identificação de ar
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02/02/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 21:39
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 20/09/2021 23:59.
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22/09/2021 20:45
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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22/09/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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14/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ODIVAL NOBRE BARBOSA REQUERIDO: SUZANA SANTOS DA COSTA, SHEYLA DA SILVA MONTEIRO, PAULO ADRIANDSON NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO (SANEAMENTO DO PROCESSO) Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o processo SANEADO.
Quanto as demais questões preliminares de defesa e prejudiciais ao mérito arguidas serão apreciadas e decididas por ocasião da sentença antes do mérito ou durante julgamento da causa pois decorrem da análise das provas durante a dilação probatória e/ou confundem-se com o mérito da demanda.
II.
As QUESTÕES DE FATO controversas são aquelas suscitadas na petição inicial e impugnadas de forma específica na contestação, onde recairão a atividade probatória e os meios de prova especificados pelas partes e admitidos.
III.
As QUESTÕES DE DIREITO relevantes para a decisão do mérito serão expostas na sentença na fundamentação e análise do mérito.
IV.
DAS PROVAS Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, defiro a produção das seguintes provas requeridas.
A) DEPOIMENTO PESSOAL B) DEPOIMENTO TESTEMUNHAL V.
DO ÔNUS PROBATÓRIO Será conforme a regra do artigo 373, I e II do CPC, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não sendo caso de aplicação do §1º do art. 373 CPC, por não vislumbrar, diante das peculiaridades da causa, facilidade de obtenção de prova de fato contrário ou de dificuldade excessiva ou impossibilidade de cumprir o encargo atribuído.
VI.
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Diante da Portaria nº. 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, que suspendeu a realização das audiências presenciais no âmbito deste Tribunal de Justiça por período determinado, bem como considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, INTIME-SE AS PARTES para informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se desejam e podem participar da audiência a ser realizada nestes autos de forma remota, por meio eletrônico de videoconferência (sistema de vídeo/áudio com acesso à internet) para oitiva das partes e suas testemunhas, em data e hora a ser futuramente designada, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Na hipótese de aceitação desta modalidade de realização de audiência deverão, desde logo, informar tanto as partes, quanto seus advogados e representantes legais, o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, com o dia e hora a ser designada para a realização da audiência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da audiência de conciliação.
Tratando-se de assistido da Defensoria Pública, defiro, desde logo, a sua intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a sua vontade quanto a realização da audiência na modalidade remota.
Advirtam-se a todos que pretendem participar da audiência na modalidade remota que deverão estar no dia e horário a ser marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Conste em destaque a advertência de que caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 02 de setembro de 2021.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
09/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 08:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2021 08:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800795-24.2019.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ODIVAL NOBRE BARBOSA REQUERIDO: SUZANA SANTOS DA COSTA, SHEYLA DA SILVA MONTEIRO, PAULO ADRIANDSON NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Antes da devida Decisão de Saneamento do processo, verifico que a parte autora em sua manifestação de ID nº. 29383210 requer o deferimento de prova pericial para que sejam analisado os documentos acostados nos autos, todavia, não especifica o tipo de analise que a pericia deveria realizar e nem quais documentos.
Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça, exatamente, os termos e especificidades da referida prova que pretende produzir, sendo que a não especificação ensejará o indeferimento do requerido.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 27 de julho de 2021.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
29/07/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 22:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 09/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI DESPACHO SANEADOR Diante do teor da certidão ID27330427, DECRETO a Revelia da ré SUZANA SANTOS DA COSTA, nos termos do Artigo 344 do CPC.
Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicialmediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 30 de Junho de 2021 CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível Empresarial de Icoaraci -
01/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:05
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 22/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2021 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2020 00:53
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 21/09/2020 23:59.
-
15/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:58
Decorrido prazo de SUZANA SANTOS DA COSTA em 11/09/2020 23:59.
-
11/09/2020 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/09/2020 01:13
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 10/09/2020 23:59.
-
09/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 18:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2020 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2020 00:05
Decorrido prazo de SHEYLA DA SILVA MONTEIRO em 26/08/2020 23:59.
-
25/08/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2020 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 05:24
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:21
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 20:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2020 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2020 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2020 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 10:02
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2019 00:40
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:36
Decorrido prazo de ODIVAL NOBRE BARBOSA em 06/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 11:15
Audiência conciliação realizada para 06/11/2019 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
06/11/2019 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 09:37
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
21/10/2019 09:30
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2019 09:26
Juntada de citação
-
11/10/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 12:20
Movimento Processual Retificado
-
11/10/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 09:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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