TJPA - 0832271-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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07/07/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 00:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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27/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:29
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA MENDES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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09/05/2024 10:52
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 04/06/2024 09:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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03/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:58
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/06/2024 09:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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11/04/2024 08:09
Recebidos os autos.
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11/04/2024 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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08/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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04/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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21/12/2022 02:11
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA MENDES DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:04
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2021 10:17
Conclusos para decisão
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12/11/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 13:09
Juntada de Carta
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10/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA MENDES DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0832271-03.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CRISTINA MENDES DOS SANTOS Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, - até 484/485, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita, conforme art. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 6.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 7.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 8.
INTIME-SE o(a) Autor(a) por meio de seu advogado. 9.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 16 de junho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
29/06/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:01
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2021 18:14
Conclusos para decisão
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11/06/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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