TJPA - 0801034-77.2021.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2025 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 23:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 10:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/08/2025 13:00, Vara Criminal de Xinguara.
-
16/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:13
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 19/07/2024 10:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
26/06/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/07/2024 10:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
06/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 16:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2024 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0801034-77.2021.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 19.07.2024, às 10h; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1714065928269?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2256c70a93-8e33-44f2-9e92-2ea405dc630d%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Xinguara (PA), 25 de abril de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
26/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 22:33
Decorrido prazo de CLEY DOS REIS PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:46
Decorrido prazo de CLEY DOS REIS PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:13
Decorrido prazo de CLEY DOS REIS PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 05:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0801034-77.2021.8.14.0065.
DECISÃO 01.
REITERO a decisão/despacho de ID. 105669719; 02.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 7 de dezembro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
07/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CLEY DOS REIS PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 03:50
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0801034-77.2021.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 30 de agosto de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
30/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:05
Recebida a denúncia contra CLEY DOS REIS PEREIRA - CPF: *31.***.*91-70 (REU)
-
30/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
12/07/2023 22:45
Juntada de Petição de denúncia
-
30/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 05:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA em 09/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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