TJPA - 0817048-30.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 13:24
Baixa Definitiva
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12/09/2025 11:13
Juntada de Informações
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10/09/2025 14:54
Expedição de Guia de Recolhimento para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (REPRESENTANTE) (Nº. 0817048-30.2023.8.14.0401.15.0002-00).
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26/08/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
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23/07/2025 22:08
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença e em atenção à Resolução do CNJ nº 474/2022, expeça-se a competente guia e encaminhe-se a documentação necessária à Vara de Execuções Penais, arquivando o presente feito.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
21/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:32
Juntada de despacho
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21/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em análise dos autos, observo que o réu RONALDO DA SILVA DOS SANTOS já tomou ciência da sentença (ID 110724113).
Considerando ainda que concordou com o interesse da Defesa em apelar da sentença, bem como que a Defensoria Pública já apresentou as razões de apelação (ID 110233912), dê-se vista ao MP para contrarrazoar.
Após, encaminhem-se os autos à Instância Superior.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
12/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2024 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Decisão Sendo tempestivo e cabível, recebo o recurso de apelação em favor de RONALDO DA SILVA DOS SANTOS.
Dê-se vista à defesa para apresentação das razões, no prazo estabelecido no art. 600 do CPP, e, a seguir, ao recorrido, em igual prazo, para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior, de conformidade com o art. 601 do Código de Processo Penal.
Belém, 27 de fevereiro de 2024 Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
27/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:57
Juntada de Petição de mandado
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23/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:18
Juntada de Alvará de Soltura
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19/02/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 12:34
Juntada de Petição de alegações finais
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23/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:49
Audiência Interrogatório realizada para 18/12/2023 09:30 8ª Vara Criminal de Belém.
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12/12/2023 10:33
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a Defesa nada opôs quanto à admissibilidade das provas produzidas antecipadamente, designo o interrogatório do réu para o dia 18 de dezembro de 2023, às 09h:30min.
Intimem-se em regime de urgência, por se tratar de processo de réu preso.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
21/11/2023 13:41
Juntada de Ofício
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21/11/2023 12:40
Audiência Interrogatório designada para 18/12/2023 09:30 8ª Vara Criminal de Belém.
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21/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO O acusado RONALDO DA SILVA SANTOS foi denunciado pela suposta prática das condutas previstas no art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, todos do CPB.
A denúncia foi recebida por este juízo, tendo o acusado sido regularmente citado ao ID 99795139, e apresentado, através da Defensoria Pública, resposta à acusação ao ID 103700778, na qual não se manifestou acerca do mérito do presente caso, reservando-se a debater as circunstancia do fato em sede de Memoriais Finais.
Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia foi apresentada com observância dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos no artigo 41 da lei Processual Penal, mediante indícios de materialidade e autoria que respaldaram a apresentação da peça e a consequente abertura da ação penal, motivo pelo qual foi recebida por este Juízo.
Com efeito, reconhecer, neste momento processual, que o réu não praticou os crimes seria precipitado, tendo em vista que há na denúncia indícios suficientes de autoria quanto à prática dos crimes descritos na peça acusatória exordial.
Desta feita, verifico que, na presente fase processual, não se apresentam quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no art. 397 e seus incisos da lei adjetiva penal: a) ausentes quaisquer das excludentes da ilicitude do fato previstas no art. 23 do CP, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito; b) ausentes quaisquer das causas excludentes da culpabilidade do agente descritas nos arts. 21, 22 e 28, § 1°, CP; c) não se trata ainda de causa subjetiva de extinção de punibilidade do agente prevista nos arts. 107 e seguintes do CP.
Deixo, por hora, de designar audiência, determinando que intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a admissibilidade da prova que foi antecipadamente produzida nos presentes autos, indicando, em caso de eventual não concordância, os motivos de tal irresignação.
P.R.I.C.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
16/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:46
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2023 01:29
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:14
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a certidão de ID nº 101797108, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Maria de Fátima Alves da Silva Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Criminal de Belém -
10/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Certifique-se a Sra.
Diretora de Secretaria sobre as alegações da Defesa (ID nº 101454073).
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Maria de Fátima Alves da Silva Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Criminal de Belém -
03/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 09:10
Desmembrado o feito
-
31/08/2023 08:59
Distribuído por dependência
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30/08/2023 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:51
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:33
Juntada de Petição de mandado
-
25/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:15
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
25/07/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 08:50
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:30
Juntada de Decisão
-
04/07/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
02/07/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:38
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 08:28
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 08:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
29/05/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RONALDO DA SILVA DOS SANTOS (FORAGIDO) (REU)
-
05/05/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 00:23
Publicado EDITAL em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:10
Expedição de Edital.
-
24/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:21
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:35
Recebida a denúncia contra NELSON PATRIK MELO DOS SANTOS (PRESO) (REU) e RONALDO DA SILVA DOS SANTOS (FORAGIDO) (REU)
-
14/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 17:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 08:30
Juntada de Ficha Individual do Condenado
-
31/01/2023 08:27
Juntada de Mandado de prisão
-
30/01/2023 10:07
Juntada de Mandado de prisão
-
11/01/2023 11:59
Recebida a denúncia contra NELSON PATRIK MELO DOS SANTOS (REU) e RONALDO DA SILVA DOS SANTOS (REU)
-
10/01/2023 10:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/01/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 08:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/12/2022 03:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 03:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MARITUBA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 19:16
Juntada de Petição de denúncia
-
18/12/2022 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:37
Decorrido prazo de MARITUBA - SECCIONAL - 2° RISP- 22" AISP em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 08:30
Declarada incompetência
-
07/12/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/12/2022 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2022 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/12/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2022 09:12.
-
28/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 07:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2022 02:59
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 22:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 22:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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