TJPA - 0819858-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0819858-55.2021.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARTA ASSUNCAO COUTINHO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0819858-55.2021.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 23.376,95 (vinte e três mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal MARTA ASSUNÇÃO COUTINHO CPF: *41.***.*16-15 R$ 16.363,86 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) Beneficiário CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 46.***.***/0001-02 R$ 7.013,08 (sete mil, treze reais e oito centavos) Data-base para fins de atualização: 11/11/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0819858-55.2021.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ R$ 4.675,39 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 46.***.***/0001-02 R$ 4.675,39 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) Data-base para fins de atualização: 11/11/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:30
Juntada de Alvará
-
11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARTA ASSUNCAO COUTINHO em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARTA ASSUNCAO COUTINHO em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 04:22
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:19
Decorrido prazo de MARTA ASSUNCAO COUTINHO em 25/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:19
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: Secretaria (91) 3239-5453 / 3239-5454 (whatsapp) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0819858-55.2021.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARTA ASSUNCAO COUTINHO REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pelo Contador do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Belém-PA, 14 de fevereiro de 2025.
Servidor da vara do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
17/02/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
11/11/2024 11:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/11/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
06/09/2024 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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06/09/2024 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
05/09/2024 22:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:47
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 12:30
Juntada de intimação de pauta
-
20/04/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2023 16:48
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/01/2023 09:45
Processo Reativado
-
22/09/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2022 03:39
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:52
Decorrido prazo de MARTA ASSUNCAO COUTINHO em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 03:21
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 02:23
Decorrido prazo de MARTA ASSUNCAO COUTINHO em 25/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 00:28
Decorrido prazo de MARTA ASSUNCAO COUTINHO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:28
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 01:58
Decorrido prazo de MARTA ASSUNCAO COUTINHO em 13/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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