TJPA - 0800729-02.2023.8.14.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
-
24/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LAURINTINO GONCALVES LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LAURENTINO MATSUMURA LIMA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LETICIA MATSUMURA LIMA GURGEL em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INALDA MATSUMURA LIMA PENA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de REJANE SOUSA LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o apelo no efeito meramente devolutivo, por força do art. 1.012, §1º, III, do CPC.
Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais, que a demanda trata de direitos disponíveis e ainda que constitui dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios (art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB), instigo as partes para que apresentem proposta de acordo que possibilite o fim da demanda.
INT.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
30/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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