TJPA - 0906122-07.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0906122-07.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 6 de maio de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
24/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/04/2025 15:27
Baixa Definitiva
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24/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA DA SILVA PIMENTEL em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0906122.07.2023.814.0301 JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: ALINE PATRICIA DA SILVA PIMENTEL APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação interposto por ALINE PATRICIA DA SILVA PIMENTEL, com o objetivo da reforma da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Cível e Empresarial de Belém, nos autos do Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Constatado que não havia deferimento de gratuidade da justiça pelo Juízo de 1º grau, foi determinado, pelo despacho de id. 25417910, a intimação da apelante para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar sua hipossuficiência, com a juntada de documentação com essa finalidade, sob pena de deserção.
Em id. 25684988 foi certificado que não houve manifestação da parte apelante. É o breve relatório.
Verifico que, de acordo com o art. 1.007, caput, do CPC, o presente recurso está eivado pela deserção.
A apelante não teve a gratuidade da justiça deferida pelo Juízo de 1º grau e não comprovou o preenchimento de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja, o preparo, que, como cediço, é o pagamento prévio das despesas relacionadas ao processamento do recurso, totalizando as custas processuais, o porte de remessa e de retorno dos autos, quando houver.
A parte foi intimada para suprir a falta, porém manteve-se inerte, conforme certidão de Id. 25684988, descumprindo, dessa forma, a determinação judicial o que enseja o não conhecimento do recurso por deserção.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO por sê-lo manifestamente inadmissível, em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, do CPC. 1.
Intime-se. 2.
Transitada em julgado, retornem imediatamente os autos à origem, com a respectiva baixa no sistema. 3.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 - GP.
Belém/PA, data registrada eletronicamente.
Desembargador JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Relator -
26/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALINE PATRICIA DA SILVA PIMENTEL - CPF: *33.***.*13-04 (APELANTE)
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24/03/2025 13:57
Conclusos ao relator
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24/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA DA SILVA PIMENTEL em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos os autos.
Analisando detidamente os autos não consta deferimento de gratuidade da justiça à apelante pelo Juízo de 1º grau.
Assim, a fim de embasar decisão quanto ao pedido de gratuidade, determino, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a intimação da parte recorrente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar sua hipossuficiência, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 03 (três) meses; 2) faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos 03 (três) meses; 3) cópia da declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal referente ao ano-base 2024; 4) comprovante de rendimentos mensais; 4) comprovação de rendimentos e despesas mensais; sob pena de deserção, a teor do que dispõe o §4º do art. 1.007 do CPC/2015[1], ao tempo que delibero: 1.
Intimem-se; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP.
Belém/PA, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Relator [1] Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
12/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA DA SILVA PIMENTEL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para funcionar no presente feito, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015.
Belém (PA), data registrada no sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
05/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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05/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:22
Declarada suspeição por LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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04/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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02/12/2024 10:36
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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