TJPA - 0876532-87.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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18/03/2024 12:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 08:41
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 15:00
Juntada de Ofício
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23/09/2021 12:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/08/2021 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MIRALHA JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
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14/07/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0876532-87.2020.8.14.0301 Autor: JOAO BATISTA DE SOUZA MIRALHA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc...
JOÃO BATISTA DE SOUZA MIRALHA JUNIOR interpôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR em face de JÚLIA JORDÃO NOGUEIRA e ROBSON ALAN SOUSA SILVA, qualificados na exordial.
Em síntese, o exequente afirma que é credor dos executados no montante de R$ 69.916,11 (sessenta e seis mil, novecentos e onze reais e onze centavos), em razão do inadimplemento do termo de distrato contratual firmado entre as partes.
A decisão ID Num. 23569387 indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Na petição de ID Num. 28869989 a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
DECIDO A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, além de versar a ação sobre direitos disponíveis, constata-se que não foi apresentada contestação, razão pela qual dispensa-se o consentimento do réu (art. 485, § 4º, CPC/15).
Assim, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Dispenso o recolhimento das custas processuais, uma vez que não serão mais necessárias outras diligências no processo (art.98, §5º do CPC).
Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista que a parte requerida não foi integralizada à lide.
Comunique-se acerca da presidente decisão ao relator do Agravo de Instrumento ID Num. 23921042.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém/PA, 12 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/07/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 19:38
Extinto o processo por desistência
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12/07/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MIRALHA JUNIOR em 04/05/2021 23:59.
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14/04/2021 01:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MIRALHA JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
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07/03/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2021 19:27
Conclusos para decisão
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05/03/2021 19:27
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 22:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA DE SOUZA MIRALHA JUNIOR - CPF: *74.***.*31-68 (EXEQUENTE).
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22/02/2021 22:17
Conclusos para decisão
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22/02/2021 22:17
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2021 13:44
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 10:05
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 11:28
Conclusos para decisão
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11/12/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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