TJPA - 0910830-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:03
Decorrido prazo de Espólio de NATANAEL CAITANO DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:12
Decorrido prazo de Espólio de NATANAEL CAITANO DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:09
Decorrido prazo de Espólio de NATANAEL CAITANO DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:01
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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30/06/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
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03/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PROC. 0910830-03.2023.8.14.0301 AUTOR: ESPÓLIO DE NATANAEL CAITANO DE SOUSA REPRESENTANTE DA PARTE: FRANCILEIA DE JESUS PEREIRA REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 22 de outubro de 2024.
SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
22/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1886 foi retirado e o Assunto de id 1895 foi incluído.
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03/07/2024 10:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 25/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:14
Decorrido prazo de Espólio de NATANAEL CAITANO DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:48
Decorrido prazo de Espólio de NATANAEL CAITANO DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA DA COMARCA DE BELÉM Fórum Cível Prof.
Dr.
Daniel Coelho de Souza, Rua Cel.
Fontoura, s/n, Cidade Velha, Belém-PA, CEP. 66.015-260 Tel.-UPJ-Atendimento (91) 3205-2170; e-mail: [email protected] 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC, uma vez que não há nos autos elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada. 2.
Atento aos presentes autos, verifica-se que a parte requerente procedeu à emenda da inicial, corrigindo o polo ativo, assim, altere-se o polo ativo no PJE para que nele conste o Espólio de NATANAEL CAITANO DE SOUSA, representado por FRANCILEIA DE JESUS PEREIRA. 3.
Cite-se ente público réu, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento nº 003/2009-CJRMB).
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
10/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 08:08
Decorrido prazo de FRANCILEIA DE JESUS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 04:41
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM ______________________________________________________________ Processo nº 0910830-03.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCILEIA DE JESUS PEREIRA REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA, Nome: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA Endereço: AC Paragominas, s/n, Av.
Getlio Vargas, prédio do Cerat, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DECISÃO: Analisando os presentes autos, verifica-se que a requerente pretende o cancelamento do ato administrativo que determinou a abertura de empresa em nome de seu falecido marido.
Ocorre que a requerente é parte ilegítima para deduzir referida pretensão.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, emende a inicial, corrigindo o polo ativo para que nele conste o espólio de NATANAEL CAITANO DE SOUSA, sob pena de extinção.
Deve também a parte requerente especificar qual o qual o direito de personalidade violado e que fundamenta o pedido de indenização por danos morais, sob pena de reconhecimento de inépcia.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, em exercício pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
12/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 09:08
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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