TJPA - 0807935-76.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 13:20
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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01/01/2025 09:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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01/01/2025 09:54
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:00
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807935-76.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: CARMELITA PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95).
O polo ativo alega que adquiriu passagem aérea junto à requerida com embarque para o dia 01/03/2023 às 14:50 hs, saindo de Altamira/PA para Florianópolis/SC, com conexões em Belém/PA e Campinas/SP.
Ocorre que ao chegar em casa e verificar sua mala, a autora percebeu que a mesma estava danificada O pedido consiste em reparação por danos morais e materiais.
A requerida ofereceu contestação em que alegou inexistência de danos indenizáveis.
A demanda é improcedente.
A autora não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar os fatos constitutivos do direto pleiteado, seja com documentos, fotos, vídeos etc. que comprovadamente se referem à situação retratada.
As fotos que constam nos autos foram feitas em outro ambiente que não o aeroporto, ademais, não há nenhuma declaração de irregularidade nos autos que comprove as alegações autorais.
Assim, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
11/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 14:30
Audiência Una realizada para 22/02/2024 12:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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22/02/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 00:39
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807935-76.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: CARMELITA PEREIRA DE ALMEIDA Endereço: RUA MARIA DE JESUS, 1893, JARDIM FRANÇA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/02/2024 12:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU5ZWY2MTUtNGJmMC00MTM5LTk1NzYtNjNlMmUyMzgyZmQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, às 15:30:26h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:29
Audiência Una designada para 22/02/2024 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
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13/11/2023 07:46
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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