TJPA - 0822537-03.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 07/08/2025 23:59.
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27/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 07:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 03:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0822537-03.2023.8.14.0028 AUTOR: MARIA LUCILENE BARBOSA SEVERINO LOPES Nome: MARIA LUCILENE BARBOSA SEVERINO LOPES Endereço: PA PATUÁ, S/N, Zona Rural, Vila Capistrano, MARABÁ - PA - CEP: 68500-000 REU: MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA Nome: MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA Endereço: ALTO BEC, BEC, SÃO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Ademais, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 3.
CITE-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará na decretação da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 4.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
08/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 17:17
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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