TJPA - 0818680-10.2023.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZA DOS SANTOS CAMPOS CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZA DOS SANTOS CAMPOS CARDOSO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0818680-10.2023.8.14.0040 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 6 de maio de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:15
Expedição de Carta.
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05/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/05/2025 23:31
Juntada de Petição de carta
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02/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/03/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZA DOS SANTOS CAMPOS CARDOSO em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZA DOS SANTOS CAMPOS CARDOSO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0818680-10.2023.8.14.0040 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 16 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:36
Expedição de Carta.
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16/12/2024 13:04
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/12/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de carta
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10/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:02
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e provido em parte
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04/12/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/10/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 10:43
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:43
Distribuído por sorteio
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0818680-10.2023.8.14.0040 Nome: LUIZA DOS SANTOS CAMPOS CARDOSO Endereço: RUA F-20, Qd-153, LOTE-25, s/n, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 20/02/2024 09:15, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/salaesperajuizado O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a51050f9f320a452baeecdd724e1ed918%40thread.tacv2/1683206447912?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 24 de janeiro de 2024.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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