TJPB - 0833829-58.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0833829-58.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GUILHERME ALVES FERNANDES EXECUTADO: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – TRANSAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, C/C 924, INCISO II, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
GUILHERME ALVES FERNANDES, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face do BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA, igualmente qualificada, nos termos da petição inicial.
No ID 82647538, as partes firmara um acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.
III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrada nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID 82647538 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b, e art. 924, inciso III, ambos do CPC.
Custas processuais pagas e honorários advocatícios conforme pactuados.
P.
R.
I.
HOMOLOGO a renúncia expressa aos prazos recursais, operando-se de imediato o trânsito em julgado.
Assim, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 28 de novembro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
21/11/2023 05:23
Baixa Definitiva
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21/11/2023 05:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/11/2023 05:23
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:29
Recurso Especial não admitido
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01/03/2023 19:58
Conclusos para despacho
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01/03/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:46
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
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28/07/2022 08:41
Juntada de Petição de cota
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15/07/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2022 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES FERNANDES em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES FERNANDES em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:45
Juntada de Petição de recurso especial
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19/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:18
Conhecido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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17/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
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17/01/2022 12:35
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 21:32
Conclusos para despacho
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14/11/2021 21:32
Juntada de Certidão
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14/11/2021 21:32
Juntada de Certidão
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13/11/2021 21:28
Recebidos os autos
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13/11/2021 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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