TJPB - 0836937-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:57
Juntada de Alvará
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29/08/2024 11:57
Juntada de Alvará
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28/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:48
Juntada de Alvará
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28/08/2024 12:48
Juntada de Alvará
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26/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836937-90.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GYOVANNA LANY DE FRANCA VITORINO Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO - PB23215 EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR CASTELIANO RANGEL - DF66278, MANOELA MORAES BARATA - SP369259, FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
20/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836937-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem-se as executadas para complementarem o valor da condenação (solidária), corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/06/2024 19:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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25/06/2024 07:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 07:32
Juntada de Certidão de prevenção
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08/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de GYOVANNA LANY DE FRANCA VITORINO em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de GYOVANNA LANY DE FRANCA VITORINO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:39
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2023 02:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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30/09/2023 17:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de GYOVANNA LANY DE FRANCA VITORINO em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de GYOVANNA LANY DE FRANCA VITORINO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 22:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 22:47
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2023 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/08/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2023 08:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 23:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/07/2023 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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