TJPB - 0836937-90.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836937-90.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GYOVANNA LANY DE FRANCA VITORINO Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO - PB23215 EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR CASTELIANO RANGEL - DF66278, MANOELA MORAES BARATA - SP369259, FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836937-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem-se as executadas para complementarem o valor da condenação (solidária), corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/06/2024 07:32
Baixa Definitiva
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25/06/2024 07:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/06/2024 07:29
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:37
Voto do relator proferido
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30/05/2024 00:37
Determinada diligência
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30/05/2024 00:37
Conhecido o recurso de GYOVANNA LANY DE FRANCA VITORINO - CPF: *11.***.*74-82 (RECORRENTE) e não-provido
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29/05/2024 12:43
Juntada de Certidão de julgamento
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29/05/2024 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de memoriais
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20/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/05/2024 00:02
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:10
Decorrido prazo de GYOVANNA LANY DE FRANCA VITORINO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:43
Retirado de pauta
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22/04/2024 09:07
Determinada diligência
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22/04/2024 09:07
Deferido o pedido de
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18/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2023 16:55
Determinada diligência
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11/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
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08/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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08/12/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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