TJPB - 0811345-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 17:42
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA MONTEIRO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0811345-78.2022.8.15.2001 [Pagamento em Consignação] AUTOR: FABIANA SENA DA SILVA MONTEIRO REU: RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO, ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo em processo conexo de n.0814508-66.2022.8.15.2001- Id. 82536319, que também engloba os termos desta demanda.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, considerando que as partes chegaram a uma composição, restando todos os seus termos pactuados e delimitados no acordo realizado, o que impacta diretamente nos presentes autos, que tem assunto conexo ao processo referenciado, deve este processo também ser extinto, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
06/12/2023 21:57
Homologada a Transação
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04/12/2023 08:04
Conclusos para decisão
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30/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0811345-78.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da existência do acordo assinado em processo conexo de n° 0814508-66.2022.8.15.2001.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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28/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
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25/04/2023 02:32
Decorrido prazo de Larissa De Azevedo Bonates em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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11/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 07:27
Conclusos para despacho
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23/06/2022 02:04
Decorrido prazo de Larissa De Azevedo Bonates em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:19
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:47
Determinada diligência
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09/03/2022 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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