TJPB - 0846256-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:42
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846256-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio dos advogados constituídos, iniciar o cumprimento de sentença no que for pertinente.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:07
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:52
Determinada diligência
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23/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA FRANCA em 20/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 11:25
Outras Decisões
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27/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2021 16:11
Conclusos para decisão
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20/11/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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