TJPB - 0854205-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:56
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:47
Determinada diligência
-
19/03/2025 12:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854205-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 102722155, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854205-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0854205-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de consulta ao Sistema Infojud, por se tratar da ferramenta própria para a busca de endereços.
Segue em anexo o extrato da consulta.
Intime-se o exequente para ciência e requerimentos pertinentes, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:54
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 16:54
Determinada diligência
-
19/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854205-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82665902, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 23:43
Juntada de diligência
-
14/03/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 09:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/11/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 11:27
Juntada de diligência
-
10/11/2021 21:05
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 21:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 21:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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