TJPB - 0802879-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802879-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:19
Juntada de
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ALZILENE DA SILVA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:14
Determinada diligência
-
23/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:56
Juntada de
-
15/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:51
Juntada de
-
20/02/2025 23:06
Determinada diligência
-
09/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 18:13
Juntada de
-
07/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802879-95.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALZILENE DA SILVA SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente requereu a busca de endereço da executada através dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD.
Em que pese o pedido de consulta a múltiplos sistemas, tenho que a consulta via INFOJUD mostra-se, no momento, a mais adequada e suficiente, por se tratar de sistema que utiliza a base de dados da Receita Federal, sendo reconhecidamente mais completo e atualizado para fins de localização de endereço.
Assim, com fundamento nos arts. 256, §3º e 438 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido e determino a realização de consulta via sistema INFOJUD para tentativa de localização de endereço atualizado do executado. À escrivania para proceder a pesquisa através do sistema INFOJUD.
Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 23:32
Juntada de
-
23/01/2025 10:07
Outras Decisões
-
26/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:27
Juntada de
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802879-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802879-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802879-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente requereu a intimação da parte executada para que a referida indique bens passíveis de penhora (ID 71579964).
A regra geral no Direito Processual Civil brasileiro é que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente.
Todavia, poderão ser aceitos aqueles indicados pelo executado, desde que seja por ele demonstrado que a constrição proposta lhe seja menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente, conforme disposição do parágrafo segundo do artigo 829 do CPC.
Desse modo, intime-se a executada para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar bens passíveis de penhora.
Diligências já depositadas pelo exequente (ID 75805175).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
31/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:48
Juntada de informação
-
07/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:47
Determinada diligência
-
03/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 18:00
Juntada de informação
-
30/06/2023 17:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:38
Outras Decisões
-
29/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:42
Juntada de informação
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ALZILENE DA SILVA SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 01:38
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
-
26/01/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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