TJPB - 0016924-84.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de AMAURI RODRIGUES DA FONSECA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:44
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0016924-84.2015.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A EXECUTADO: AMAURI RODRIGUES DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 DESPACHO
Vistos.
No presente cumprimento de sentença, não foram localizados bens do devedor, passíveis de penhora, nem requeridas diligências para a sua localização.
O CPC dispõe que, não localizados bens penhoráveis do devedor, inicia-se o prazo de suspensão de um ano, previsto no § 1.º do art. 921 do Cód.
Proc.
Civil.
Assim, com amparo no art. 921, inciso III do CPC, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional por 01 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo da suspensão, sem que seja localizado o executado ou sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos com baixa no sistema (§ 2º), sem prejuízo de que sejam desarquivados, para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Transcorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do Exequente, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º).
Cientifique-se a parte Credora, BV Financeira.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016924-84.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
26/11/2024 12:57
Determinada diligência
-
26/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. -
24/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 12:53
Determinada diligência
-
04/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0016924-84.2015.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A EXECUTADO: AMAURI RODRIGUES DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 DESPACHO
Vistos.
Diante do insucesso da ordem de bloqueio (id. 100992612), intime-se Amauri R da Fonseca, por seu advogado, para manifestação, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 12:37
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 09:23
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
-
30/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
06/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0016924-84.2015.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A EXECUTADO: AMAURI RODRIGUES DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de ID n° 74565752, conforme ordem de protocolamento em anexo.
A tentativa de restrição judicial restou infrutífera.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Expediente em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de AMAURI RODRIGUES DA FONSECA em 10/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:30
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2022 18:28
Outras Decisões
-
08/12/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 11:48
Juntada de provimento correcional
-
02/06/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:31
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
17/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:53
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 28/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 02:39
Indeferida a petição inicial
-
01/10/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/06/2020 18:09
Conclusos para julgamento
-
29/06/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 21:06
Decorrido prazo de AMAURI RODRIGUES DA FONSECA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 21:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:47
Decorrido prazo de AMAURI RODRIGUES DA FONSECA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 16:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 07:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 14:52
Apensado ao processo 0046390-02.2010.8.15.2001
-
15/04/2020 14:04
Processo migrado para o PJe
-
19/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2020
-
19/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
19/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2020 NF 01/20
-
19/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2020 09:58 TJECZ13
-
02/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2019 P050441182001 07:00:37 AMAURI
-
02/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2019 P006781192001 07:00:37 AMAURI
-
02/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006781192001 15:19:13 AMAURI
-
21/01/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2019 DESPACHO
-
16/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 01/2019 NF 06/19
-
07/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2018 P050441182001 16:31:45 AMAURI
-
29/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2018
-
22/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 22: 09/2017 P005355162001 11:58:39 AMAURI
-
22/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2017
-
01/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 01: 02/2016 P005355162001 16:31:38 AMAURI
-
25/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2015 APENSAMENTO EFETUADO
-
18/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 26: 05/2015 TJEAC06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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