TJPB - 0001947-87.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 05:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LISBOA em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001947-87.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A petição apresentada pelo autor não tem relação com a execução em tela, notadamente a planilha de atualização do valor do débito que não apresenta o valor correto da presente execução.
Outrossim, insiste o exequente no pedido de penhora salarial já indeferido, de modo que descabe novamente tal requerimento, o que também aponta para o fato de que a petição não tem relação com o presente feito.
Diante de todo o exposto, considerando o tempo de tramitação processual sem que tenham sido encontrados bens passíveis de penhora, SUSPENDO a presente demanda, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:35
Juntada de informação
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17/06/2024 06:08
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 18:13
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 05:29
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 09:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/02/2024 07:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2024 01:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LISBOA em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LISBOA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 08:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001947-87.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001947-87.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por RICARDO NASCIMENTO FERNANDES contra decisão proferida nestes autos que indeferiu o pedido de penhora de parte da verba salarial da executada.
Em suma, aduz a parte embargante que a devedora recebe um salário de relativa monta, sendo capaz de suportar a penhora de percentual de 30%, 20% ou 10% para o pagamento da dívida.
Em resposta, a promovida apresentou contrarrazões ao ID 78713902, aduzindo a prevenção do feito ao Juízo da 1º Vara Cível, requerendo a remessa da presente demanda àquele Juízo. É o relatório.
Passo a decisão.
DA FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil cabem embargos declaratórios para sanar omissão, obscuridade e contradição.
No caso em apreço, tanto a parte embargante, como a embargada, buscam rediscutir matérias já decididas por este Juízo: ausência de prevenção e indeferimento de penhora salarial.
Tanto os embargos como a resposta da executada demonstram que não há argumento a sustentar o manejo dos presentes embargos, tratando-se de tentativa de rediscussão de temas anteriormente decididos.
Logo, as insurgências constantes nos aclaratórios revelam, tão somente, inconformismo de ambas as partes com decisões que não foram favoráveis às suas pretensões, com vistas à modificação do entendimento deste Juízo, o que é inadmissível na via dos embargos de declaração, em razão da sua natureza integrativa.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e os pedidos apresentados pela embargada em suas contrarrazões.
P.I.
Com o decurso do prazo legal, intime-se o exequente pra impulsionar a execução, requerendo o que de direito ou apresentando bens passíveis à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 08:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 01:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:01
Outras Decisões
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25/07/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:58
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 04:57
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 02:03
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 04:33
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2023 01:36
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:39
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 06:31
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:46
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de Ítalo Charles da Rocha Sousa em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/07/2022 01:09
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:09
Decorrido prazo de OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO em 21/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/05/2022 19:28
Recebidos os autos.
-
03/05/2022 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/05/2022 19:28
Juntada de Informações
-
02/05/2022 09:54
Determinada diligência
-
28/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:47
Juntada de Informações
-
07/04/2022 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2022 09:20
Determinada diligência
-
11/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:46
Juntada de Informações
-
09/12/2021 14:24
Juntada de Petição de procuração
-
28/10/2021 02:42
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 26/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:42
Decorrido prazo de OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:02
Outras Decisões
-
30/06/2021 08:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/06/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 02:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 13:12
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LISBOA em 11/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:58
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 15:08
Processo migrado para o PJe
-
16/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 03/2020 MIGRACAO PJE
-
16/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
16/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2020 NF 01/20
-
16/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 03/2020 15:50 TJEJPAC
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
09/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2019
-
15/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 08/2019 AUTOS DEVOLVIDOS CARTORIO
-
15/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2019 PA02081192001 15/08/2019 16:04
-
15/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2019 PA02081192001 17:28:19 MARIA D
-
15/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2019
-
01/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/08/2019 016942PB
-
05/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2019 P016269192001 16:06:25 RICARDO
-
04/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2019 P016269192001 17:54:51 RICARDO
-
23/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2019
-
30/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 04/2019 CERTIFICADO
-
30/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2019
-
11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 P010070192001 19:24:42 MARIA D
-
05/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2019 P010070192001 11:58:25 MARIA D
-
22/03/2019 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 03/2019 NF 024/19 PUBLICADA
-
20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2019 NF 24/19
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2019 NF EXPECA-SE
-
01/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2019
-
25/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 02/2019 AUTOS DEVOLVIDOS
-
21/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/02/2019 015645PB
-
02/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 05: 03/2015 CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA
-
10/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2015
-
29/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2015 PROCESSO AUTUADO
-
29/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 01/2015 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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