TJPB - 0814361-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:38
Deferido em parte o pedido de ALAMO BRUNO SUASSUNA VAZ - CPF: *09.***.*58-20 (TERCEIRO INTERESSADO)
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28/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:12
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0814361-40.2022.8.15.2001 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu cargo, que o presente processo está aguardando a realização de audência designada para o dia 28 de agosto de 2025 às 09:30h .
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
07/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de PAULO GERMANO JOAO SOBRINHO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LUCILANE DE FRANCA ALVES em 13/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de PAULO GERMANO JOAO SOBRINHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de LUCILANE DE FRANCA ALVES em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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18/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 12:13
Deferido o pedido de
-
18/02/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ALAMO BRUNO SUASSUNA VAZ em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)0814361-40.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em Petição de id 84765912, a parte autora requer a redução dos honorários periciais, de R$ 8.640,00 para R$ 3.000,00 (três mil reais).
A parte Ré (GM), por seu turno, em Petição de id 83359811, havia pugnado pela redução do valor original para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Já em Petição de id 91882952, o Perito Judicial concordou com a redução do valor original para R$ 5.940,00 (cinco mil,novecentos e quarenta reais).
DECIDO: Delineado um contexto de divergências, como no caso dos autos, cabe ao Juiz arbitrar os honorários periciais considerando-se parâmetros de suficiência, adequação e razoabilidade.
Assim, considerando as particularidades da perícia, o local de prestação do serviço, o tempo a ser gasto e demais variáveis que singularizam o presente caso concreto, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequado, suficiente e razoável para os fins colimados, consignando-se que se trata de adiantamento de valores que poderão, eventualmente, ser ressarcidos (corrigidos) em favor da parte que tiver sucesso na demanda.
ISTO POSTO, 1.
INTIMEM-SE a parte autora e a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, efetuem o depósito dos honorários periciais (metade para cada uma), sob pena de arcar com os ônus (processuais) de sua inércia probatória. 2.
Feito o que, INTIME-SE o Perito Judicial para designar dia, local e horário de realização do exame pericial, com tempo suficiente para intimação das partes (por nota de foro).
Cumpra-se.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/10/2024 12:32
Outras Decisões
-
21/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814361-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.
Na sequência, intime-se a parte Ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 4.1 Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo, desde logo, o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito, hipótese em que deverá ser intimada a parte autora, a fim de que se providencie o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:32
Determinada diligência
-
13/11/2023 12:32
Nomeado perito
-
31/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:01
Determinada diligência
-
18/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 10:39
Nomeado perito
-
21/12/2022 10:39
Deferido o pedido de
-
08/12/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:38
Determinada diligência
-
29/07/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/07/2022 00:54
Decorrido prazo de LUCILANE DE FRANCA ALVES em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:54
Decorrido prazo de PAULO GERMANO JOAO SOBRINHO em 05/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:07
Decorrido prazo de PAULO GERMANO JOAO SOBRINHO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:07
Decorrido prazo de LUCILANE DE FRANCA ALVES em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 06:51
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 07:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCILANE DE FRANCA ALVES (*72.***.*82-53) e outro.
-
22/04/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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