TJPB - 0819246-44.2015.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85696259, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento -
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819246-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº 83189629, cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
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14/02/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
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19/09/2020 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:33
Conclusos para despacho
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01/09/2020 15:32
Transitado em Julgado em 08/05/2020
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17/08/2020 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2020 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 22:50
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 19/03/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 2020-03-19 23:59:59)
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20/03/2020 00:59
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 19/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 16:07
Julgado procedente o pedido
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09/10/2019 15:50
Conclusos para julgamento
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04/06/2019 02:51
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 03/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 02:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2019 23:59:59.
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15/04/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/04/2018 15:18
Conclusos para despacho
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31/03/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2017 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2017 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2016 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2016 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2016 13:16
Conclusos para despacho
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18/07/2016 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2016 13:09
Juntada de Certidão
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04/05/2016 22:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2016 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2015 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2015 07:42
Conclusos para despacho
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26/08/2015 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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