TJPB - 0804774-85.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CRUZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:17
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804774-85.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA PROMOVIDA – PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELAS PARTES Vistos, etc.
Este juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição de ID: 99869379.
Apresentada manifestação sob o ID: 101428264, a autora requereu a extinção do feito. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Diante do cumprimento integral da obrigação pelo banco promovido e o pedido da parte autora, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
Em seguida, ao cartório, para adotar os seguintes atos: 1 – PROCEDA com o cálculo das custas finais, com base no valor da condenação e, após, Intimem os promovidos/devedores para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimpli-las, sob pena de tentativa de bloqueio on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto 2 – Silente o executado quanto ao pagamento das custas processuais finais, no prazo estipulado, fazer conclusão para tentativa do bloqueio online; 3 – Atendidas todas as determinações acima, e comprovado o pagamento das custas processuais finais, ARQUIVEM os autos mediante as cautelas legais.
Publicações e intimações eletrônicas.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0804774-85.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S/A Vistos, etc.
Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID: 99869379 - Pág. 1, em 005 (cinco) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, 27 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:15
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0804774-85.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S/A Vistos, etc.
Intime-se a Parte Executada para se manifestar acerca da petição de ID: 97885227 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 07:07
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:50
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
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08/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 00:41
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:56
Juntada de Petição de defesa prévia
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02/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/11/2022 23:59.
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24/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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