TJPB - 0877689-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2025 02:11
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:52
Juntada de comunicações
-
21/01/2025 10:03
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 10:27
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877689-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 19:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877689-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito id nº 83448985, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:43
Juntada de comunicações
-
14/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCUS SALERNO DE AQUINO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 10:27
Nomeado perito
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07/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 04:55
Decorrido prazo de MARCUS SALERNO DE AQUINO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:44
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
23/11/2021 13:44
Determinada diligência
-
23/11/2021 13:44
Outras Decisões
-
23/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 03:17
Decorrido prazo de MARCUS SALERNO DE AQUINO em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:08
Outras Decisões
-
01/06/2021 11:08
Determinada diligência
-
01/06/2021 11:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
01/06/2021 11:08
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
13/05/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 08:54
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 09:43
Conclusos para despacho
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03/12/2019 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2019 16:29
Declarada incompetência
-
02/12/2019 19:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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