TJPB - 0815672-42.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID "DESPACHO
Vistos.
Proceda o Cartório à alteração da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado (ID. 58912274), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito" JOÃO PESSOA13 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
10/04/2024 12:25
Baixa Definitiva
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10/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/04/2024 12:19
Determinada a devolução dos autos à origem para
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10/04/2024 12:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2024 11:11
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:11
Juntada de despacho
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0815672-42.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: FUNDACAO CIDADE VIVA Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES - PB12489, MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES - PB16307, VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA - PB12360 REU: THAISE SUASSUNA BRILHANTE CAMPELO, JOSIVAN RODRIGUES FERREIRA Advogado do(a) REU: ALBANI AZEVEDO - PB17855 Advogado do(a) REU: ALBANI AZEVEDO - PB17855 DESPACHO
Vistos.
Proceda o Cartório à alteração da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado (ID. 58912274), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
08/05/2023 11:49
Baixa Definitiva
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08/05/2023 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/05/2023 11:45
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ALBANI AZEVEDO em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:12
Conhecido o recurso de THAISE SUASSUNA BRILHANTE CAMPELO - CPF: *54.***.*97-25 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2023 21:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2023 21:30
Juntada de Certidão de julgamento
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12/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2023 15:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:53
Juntada de Petição de parecer
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25/10/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 07:32
Conclusos para despacho
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29/07/2022 07:32
Juntada de Certidão
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28/07/2022 18:12
Recebidos os autos
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28/07/2022 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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