TJPB - 0000559-51.2005.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de cota
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30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:23
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/06/2024 09:11
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:53
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE LINS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:58
Juntada de Precatório
-
02/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:57
Outras Decisões
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22/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000559-51.2005.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Pagamento] Vistos, etc.
Após a execução do julgado [Num. 42958850], manifestou-se a Edilidade, sem adentrar ao mérito, apenas para dizer que o pagamento deverá se dá através de requisição de precatório ao TJPB [Num. 85216332].
Cálculos da contadoria no Num. 42910328.
O Município executado agravou da decisão [Num. 54085779], recurso esse que foi desprovido [Num. 73872474].
Remetido os autos à Contadoria Judicial, na forma do pedido Num. 69841636, apresenta aquele órgão a planilha Num. 82634679.
Esse juízo homologou os cálculos, determinando a expedição da ordem de pagamento [Num. 85791262].
O Município executado, de igual forma, além de anuir a planilha de cálculos, declina do prazo recursal [Num. 87516517].
Isto posto, e princípios de direito admitidos, tendo-se em vista que as partes renunciam ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e expeça-se a ordem de precatório nos termos do art. 100, §5º, da CRFB.
Cumpra-se a decisão Num. 85791262.
Intimem-se as partes pra acompanhar o requisitório de pagamento e, após tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclito do Rego Freire Farinha Juíza de Direito -
21/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2024 09:42
Outras Decisões
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20/03/2024 17:04
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:23
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000559-51.2005.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Pagamento] Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve rejeição da impugnação ao cumprimento proposta pela Edilidade, homologando-se os cálculos no que tange aos honorários sucumbenciais [Num. 49816437].
O Município executado agravou da decisão [Num. 54085779], recurso esse que foi desprovido [Num. 73872474].
Remetido os autos à Contadoria Judicial, na forma do pedido Num. 69841636, apresenta aquele órgão a planilha Num. 82634679.
A Edilidade manifestou-se, tão somente, no sentido de se expedir precatório, posto que os valores cobrados excedem o limite para pagamento via RPV [Num. 85216332].
A Exequente, por sua vez, atravessa a petição Num. 86265329 na qual aduz que houve omissão do contador quando da elaboração da planilha, conquanto não acresceu a verba honorária na forma da decisão Num. 76243131.
Entretanto, dispensando juros e correção monetária, acosta a planilha com os valores devidos, sujeitos a homologação desse Juízo.
Nesse sentir, observa-se que os cálculos oficiais importam em R$ 48.002,00 sobre os quais incidem a condenação de 10% fixados em fase de cumprimento de sentença [Num. 76243131], resultando na importância de 52.802,00.
Considerando a anuência expressa do executado, e tendo-se em vista que sobre os cálculos executivos foram acrescidos apenas a verba honorária, devida em face da decisão em fase de cumprimento de sentença, é mister que se promova a sua homologação.
Isto posto, e mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Exequente no Num. 86265329, no valor de R$ 52.802,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos e dois reais), para que surtam os efeitos legais.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1.
Certifique-se e expeça-se ordem de precatório ao TJPB conforme os valores cobrados principais, com as cópias necessárias e as disposições da Resolução nº 115/2010 do CNJ e art. 100, § 5º da CRFB (CPC, nos termos do art. 535, §3º, I); 2.
Intimem-se as partes para acompanhar o processamento desta requisição junto à Egrégia Corte. 3.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha Juíza de Direito -
28/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:58
Outras Decisões
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27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 06:59
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE LINS DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:29
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0000559-51.2005.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Pagamento] Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo.
Prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
13/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
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23/11/2023 23:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/09/2023 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2023 13:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/07/2023 16:08
Determinada diligência
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19/07/2023 16:08
Deferido o pedido de
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07/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:22
Juntada de Petição de cota
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01/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:35
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/05/2023 11:40
Determinada Requisição de Informações
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18/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
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03/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:37
Juntada de Petição de informação
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11/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:04
Conclusos para despacho
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20/10/2022 00:56
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 17/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:47
Juntada de Petição de informação
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17/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 04:12
Decorrido prazo de JOSE LINS DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 16:18
Juntada de Petição de informação
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11/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:48
Outras Decisões
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09/02/2022 07:35
Conclusos para despacho
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07/02/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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24/11/2021 03:30
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 23/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2021 11:30
Conclusos para despacho
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13/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 12:26
Deferido o pedido de
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02/06/2021 08:26
Conclusos para despacho
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01/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 28/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
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10/05/2021 21:32
Conta Atualizada
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/09/2020 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2020 09:57
Juntada de Certidão
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11/09/2020 00:53
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:53
Decorrido prazo de ARISTOTELES JEFFERSON MARTINS CABRAL em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA em 10/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2020 11:06
Conclusos para despacho
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15/07/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2020 09:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/07/2020 12:30
Conclusos para despacho
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14/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ARISTOTELES JEFFERSON MARTINS CABRAL em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 07:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 15/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2020 12:22
Conclusos para julgamento
-
02/04/2020 12:14
Juntada de informação
-
01/04/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 05:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 05:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 03:12
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:53
Decorrido prazo de ARISTOTELES JEFFERSON MARTINS CABRAL em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:53
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 03/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
25/12/2019 12:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/12/2019 09:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 20:27
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 20:27
Decorrido prazo de ARISTOTELES JEFFERSON MARTINS CABRAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 20:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 12:50
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 16/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2019 02:23
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 13/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 02:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 13/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:53
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 10:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/09/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 06:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 01:06
Decorrido prazo de JOSE LINS DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 19:02
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 06:14
Conclusos para despacho
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10/08/2019 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA em 09/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2019 12:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/07/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2019 19:30
Conclusos para despacho
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20/07/2019 02:14
Decorrido prazo de JOSE LINS DA SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 00:08
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2019 12:16
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 25/03/2019 23:59:59.
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25/02/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2019 16:14
Processo migrado para o PJe
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08/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 02/2019 SEM PETIçãO
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08/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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08/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 02/2019 NF 23/19
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08/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 02/2019 16:36 TJEUMMR
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27/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 27/11/2018 PROCU
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10/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 10/2018 D001269180401 11:19:29 007
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02/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 09/2018 JOSE LINS DA SILVA
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15/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 08/2018 RECEBIDOS AUTOS
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07/08/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 07: 08/2018 CONTADORIA CAMPINA GRANDE
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06/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 08/2018 OFICIO 314 A CONTADORIA
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24/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2018
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03/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2018
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23/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 04/2018 DEVOLVIOS DA CONTADORIA
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21/03/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 21: 03/2018
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15/03/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 15: 02/2018
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19/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 12/2017
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19/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 12/2017 D001748170401 12:18:13 006
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17/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 08/2017
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15/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2017 NF 86/17
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31/07/2017 00:00
Mov. [461] - EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO 31: 07/2017
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15/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2016
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15/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 04/2016
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27/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2016 NF 58/16
-
15/03/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 26: 11/2016 10:10
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15/03/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 15: 03/2016 10:00 FORUM LOCAL
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15/03/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 15: 03/2016 10:00
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16/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 11/2015 D001943150401 13:47:19 005
-
16/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 11/2015 D001946150401 13:47:19 004
-
11/11/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 11/2015
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04/11/2015 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 04: 11/2015 15:40 TJEUM01
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04/11/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 26: 11/2015 10:10 FóRUM
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04/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 11/2015 MUNICIPIO DE NATUBA PB
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04/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 11/2015 JOSE LINS DA SILVA
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04/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2015 NF 161/1
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10/03/2011 00:00
Mov. [1320] - AUTOS JUNTADOS AO PROCESSO N.: 10032011
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09/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032011
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09/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04032011
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22/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22072010
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22/07/2010 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 22072010
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29/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29042010
-
04/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02042008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04062008
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04/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04062008
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04/06/2008 00:00
Mov. [1343] - PROCESSO SUSPENSO PARA 04062008
-
02/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02042008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180320083JOSE LINS DA
-
13/03/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13032008
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12/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032008
-
25/10/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15102007
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25/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102007
-
04/10/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 02102007
-
04/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03102007
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04/10/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041020072JOSE LINS DA
-
25/09/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02102007
-
21/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04092007
-
21/09/2007 00:00
Mov. [336] - EXCECAO REJEITADA 04092007
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21/09/2007 00:00
Mov. [1539] - PUBLICACAO DECISAO 04092007
-
21/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19092007
-
05/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102006
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05/09/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 04092006
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05/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092006
-
23/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23082006 NF 60: 6
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23/08/2006 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 23082006
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23/08/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 23082006 009582PB
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16/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14082006
-
16/08/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09082006
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31/01/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30012006
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31/01/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30012006
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31/01/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31012006
-
12/01/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120120061JOSE LINS DA
-
16/12/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122005
-
16/12/2005 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 15122005
-
24/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24112005
-
23/11/2005 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22112005
-
18/11/2005 00:00
Distribuído por sorteio
-
18/11/2005 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18112005 UM11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2005
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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