TJPB - 0000366-85.2016.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
01/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:06
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 07:10
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 07:10
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:58
Juntada de RPV
-
26/04/2024 09:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TOMAZ FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de ESTADO PARAIBA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. 0000366-85.2016.8.15.0551 D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta, que tem como partes as qualificadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Alega a inicial, em resumo, que o impugnado apresentou valor superior ao devido quando da apresentação da memória descrita.
Requer o prosseguimento da execução nos moldes dos cálculos apresentados por ele, impugnante.
Intimado, o impugnado se manifestou, sustentando, que não houve excesso de excesso, por quanto o valor foi devidamente atualizado nos moldes determinados pela sentença.
Ao final, pugna pela rejeição da impugnação apresentada.
Realizados cálculos pela Contadoria Judicial.
Intimadas, as partes se manifestaram acerca do laudo de avaliação.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
Entendo que assiste razão à parte impugnante.
Percebe-se, pela petição inicial, que o único argumento usado para combater a ilegalidade do cumprimento de sentença é o valor base da condenação.
Numa breve análise dos autos, constata-se que a parte impugnante detém a razão, neste caso, pois, como se vê pelos cálculos técnicos, ID 79701485, o valor deste cumprimento de sentença é menor do que o indicado na petição que iniciou este procedimento executivo.
Saliento que os índices usados nos cálculos da Contadoria Judicial estão de acordo com o decidido em sentença, aplicando os juros de mora de 0,5% ao mês, e o índice IPCA para correção monetária, ambos com data-base da citação.
Desse modo, entendo haver o combatido excesso de execução.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e estabeleço como devida a quantia de R$ 5.423,59, como valor principal, e como honorários advocatícios R$ 271,17, em 21/12/2020, ID 79701488.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativos a esta decisão, no importe de 10% (dez por cento) do valor exigido indevidamente, ressalvando que a execução ficará suspensa, em virtude do benefício da gratuidade da justiça deferido nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Decorrido o prazo para recurso voluntário e pagamento, expeça-se RPV para pagamento, utilizando-se os valores atualizados na data-base 01/09/2023, ID 79701489.
INTIMEM-SE.
Remígio – PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
15/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/12/2023 17:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Remígio.
-
17/08/2023 00:59
Juntada de provimento correcional
-
04/05/2023 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Remígio.
-
23/02/2023 14:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/12/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TOMAZ FILHO em 31/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:03
Outras Decisões
-
29/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Remígio.
-
21/07/2022 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Remígio.
-
12/07/2021 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/12/2020 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2020 10:03
Recebidos os autos
-
30/11/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 05/02/2020 23:59:59.
-
14/11/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TOMAZ FILHO em 06/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 11:54
Processo migrado para o PJe
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2019
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2019 NF 29/19
-
14/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 03/2019 09:50 TJERE03
-
15/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2019
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P002222180551 10:15:31 JOSE AN
-
19/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2018 P002222180551 08:54:29 JOSE AN
-
28/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2018 INT ADV AUTOR SENTENCA
-
21/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2018
-
16/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 16/10/2018
-
11/07/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 11: 07/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 10: 05/2018
-
10/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2018 P000244180551 09:16:56 JOSE AN
-
08/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2018 P000629180551 09:16:56 ESTADO
-
24/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2018 P000629180551 13:08:30 ESTADO
-
20/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 20/03/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2018 P000244180551 10:26:07 JOSE AN
-
19/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2018 INT ADV AUTOR
-
11/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 10/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2017 P001556170551 09:10:40 JOSE AN
-
29/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 06/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P001556170551 11:40:15 JOSE AN
-
27/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/06/2017 017980PB
-
12/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2017 P000199170551 07:31:33 ESTADO
-
23/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2017 P000199170551 12:15:19 ESTADO
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 22: 08/2016
-
04/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2016
-
29/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 06/2016
-
29/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2016 P001334160551 08:35:55 JOSE AN
-
20/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2016 P001334160551 13:33:17 JOSE AN
-
20/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/06/2016 017980PB
-
20/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2016 INT ADV AUTOR
-
05/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 05/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 04/2016 TJERE09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000317-06.2000.8.15.0551
Sistema Ejus
Prefeitura Municipal de Remigio
Advogado: Genildo Vasconcelos Cunha Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2000 00:00
Processo nº 0800366-08.2023.8.15.0551
Itau Unibanco Holding S.A.
Jose Luis Roberto Bezerra Bento
Advogado: Italo Clementino de Lima Montenegro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2023 10:27
Processo nº 0800366-08.2023.8.15.0551
Jose Luis Roberto Bezerra Bento
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 10:15
Processo nº 0800457-34.2021.8.15.0401
Iraci Anunciada de Lira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Ismael Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2021 08:13
Processo nº 0800066-22.2018.8.15.0551
Maria Zuleide Fernandes da Costa
Municipio de Algodao de Jandaira
Advogado: Michel Alves de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2018 09:55