TJPB - 0815869-89.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:12
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 23:11
Juntada de diligência
-
16/04/2025 11:31
Outras Decisões
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27/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:44
Determinada diligência
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02/12/2024 09:44
Deferido o pedido de
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27/11/2024 22:38
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815869-89.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815869-89.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 21:04
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815869-89.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:41
Deferido o pedido de
-
17/01/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 05:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:08
Deferido o pedido de
-
29/11/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 04:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 23:43
Juntada de diligência
-
05/06/2021 02:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2021 11:47
Juntada de diligência
-
30/04/2021 15:43
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/10/2020 12:37
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2020 17:34
Conclusos para decisão
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15/06/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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