TJPB - 0800196-96.2017.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELE LOUREIRO MANGUEIRA PAIVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNO LOUREIRO MANGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de DAVI LOUREIRO MANGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800196-96.2017.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo supra, nada sendo requerido, arquive-se.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:32
Juntada de Certidão de prevenção
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29/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 09:08
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800196-96.2017.8.15.0211 [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: DAVI LOUREIRO MANGUEIRA, BRUNO LOUREIRO MANGUEIRA, DANIELE LOUREIRO MANGUEIRA PAIVA REU: TIMBA DA OFICINA DE LANTERNAGEM, EUDINHO DE ZÉ DIAS (PEDREIRO), NEGRINHO DE LIDIA (CUNHADO DE TIMBA), WILKA FILHA DE TIMBA, CAIO FILHO DE TOTA DOMA, TOTA DOMA, ZULEICA MULHER DE TIMBA, NANDINHO DE FÁ DA VILA MOCÓ, ELIANI DO ALFINIM, NEGO IRMÃO DE ELIANI DO ALFINIM, DANILO DE NANA, ROBERTO DE ADAUTO, BALU FILHO DE ROBERTO DE ADAUTO, ANTONIO RIBEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
I - Relatório Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Davi Loureiro Mangueira, Bruno Loureiro Mangueira e Daniele Loureiro Mangueira Paiva em face de Timba da Oficina de Lanternagem e outros, objetivando a reintegração de posse de uma área de terra denominada "Xexeu", localizada no município de Itaporanga/PB.
Os autores alegam que adquiriram a propriedade por meio de inventário e partilha, conforme comprovado pela Escritura Pública anexada aos autos.
Alegam também que os réus invadiram a referida área nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2017, praticando atos de esbulho possessório que lhes impediram de continuar as atividades de loteamento planejadas para o local.
Os réus, em sua contestação, alegaram que a ocupação da área foi legítima, sustentando que os autores não teriam exercido posse efetiva sobre o imóvel.
Argumentaram ainda que as edificações realizadas foram feitas de boa-fé e que possuíam autorização verbal para permanecer na área.
Foi determinada a realização de perícia técnica para avaliar a situação da área em disputa, a qual foi conduzida pelo perito judicial Itaragil Venâncio Marinho.
O laudo pericial concluiu que os réus efetivamente ocuparam a área de forma irregular, constatando a ausência de qualquer autorização formal ou documental que legitimasse a ocupação.
O perito verificou, ainda, que as edificações realizadas pelos réus não possuíam alvará de construção ou qualquer outra licença municipal, o que corroborou a alegação dos autores de esbulho possessório.
Importante destacar que as partes, após a juntada do laudo pericial, não se opuseram ao resultado da perícia, aceitando tacitamente as conclusões apresentadas pelo perito.
O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela procedência do pedido formulado pelos autores. É o relatório.
II - Fundamentação A ação em análise trata-se de uma ação de reintegração de posse, cuja disciplina encontra-se nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil (CPC), além de ser subsidiada pelos dispositivos do Código Civil (CC) que regulam a posse. 2.1 Da Proteção Possessória: O direito à proteção da posse é garantido pelo Código Civil, nos termos do artigo 1.210, que dispõe: "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado." No caso em tela, os autores buscam a proteção possessória mediante a reintegração da posse da área esbulhada.
Para o acolhimento do pedido de reintegração, é necessário que o autor comprove a sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. 2.2 Dos Requisitos para a reintegração da posse: Conforme o artigo 561 do CPC, para a concessão da reintegração da posse, devem ser provados: a) A posse anterior dos autores: os autores comprovaram a posse anterior do imóvel por meio da escritura pública de inventário e partilha, que demonstra a titularidade e, consequentemente, a posse da área em questão.
Além disso, os autores estavam em pleno exercício dos direitos possessórios, inclusive promovendo atividades de limpeza e planejamento de loteamento, conforme documentação anexada aos autos. b) O esbulho praticado pelos réus: o esbulho ficou evidenciado pelas provas fotográficas e pelos boletins de ocorrência juntados aos autos, que demonstram a invasão da área pelos réus nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2017.
As ações dos réus impediram os autores de continuar suas atividades no imóvel, caracterizando a perda da posse. c) A data do esbulho: a data do esbulho foi claramente estabelecida nos dias mencionados, sendo que os boletins de ocorrência e depoimentos testemunhais corroboram essa informação.
A fixação da data do esbulho é crucial para a ação de reintegração de posse, conforme preconiza o artigo 561, III, do CPC. d) A perda da posse pelos autores: os autores, desde a invasão, não puderam mais exercer qualquer ato de posse sobre a área, o que caracteriza a perda da posse.
A presença contínua dos réus na propriedade impede os autores de acessar o local, corroborando a alegação de esbulho possessório. 2. 3.
Da perícia técnica realizada: A perícia realizada pelo engenheiro florestal Itaragil Venâncio Marinho, CREA 160130026-3, foi fundamental para esclarecer os limites da área periciada e a situação da ocupação do solo.
A perícia foi conduzida utilizando metodologias avançadas, como o sensoriamento remoto para obtenção de ortomosaico da área e a reconstituição de limites georreferenciados.
O laudo pericial concluiu que: A área periciada corresponde a uma gleba de terra equivalente a 14.773,00 m², parte do imóvel rural denominado “Xexeu”, de propriedade dos autores.
Durante a vistoria, foi constatada a presença de construções irregulares, como chiqueiros e cercas, utilizadas para a criação de animais, demonstrando o uso indevido do solo pelos réus.
Não foram encontrados posseiros na área durante a vistoria, apenas animais, o que corrobora a tese de esbulho praticado pelos réus. 2. 4.
Da necessidade de reintegração da posse: O artigo 560 do CPC estabelece que o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho.
No presente caso, estão presentes todos os requisitos legais para a concessão da medida reintegratória, conforme já analisado.
Ademais, o laudo pericial realizado confirma que as construções feitas pelos réus são irregulares e que a área está ocupada de maneira ilícita.
O parecer do Ministério Público, que opinou pela procedência do pedido, reforça ainda mais a necessidade de tutela judicial para cessar o esbulho e restabelecer a posse dos autores.
III - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Davi Loureiro Mangueira, Bruno Loureiro Mangueira e Daniele Loureiro Mangueira Paiva para: a) Confirmando a liminar outrora deferida, determinar a reintegração de posse dos autores na área de terra denominada "Xexeu", nos termos da perícia, localizada no município de Itaporanga/PB. b) Condenar os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/11/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 05:09
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 05:04
Juntada de provimento correcional
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01/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:43
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de BALU FILHO DE ROBERTO DE ADAUTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO DE ADAUTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de DANILO DE NANA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de NEGO IRMÃO DE ELIANI DO ALFINIM em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIANI DO ALFINIM em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de NANDINHO DE FÁ DA VILA MOCÓ em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ZULEICA MULHER DE TIMBA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de TOTA DOMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de CAIO FILHO DE TOTA DOMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de WILKA FILHA DE TIMBA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de NEGRINHO DE LIDIA (CUNHADO DE TIMBA) em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de EUDINHO DE ZÉ DIAS (PEDREIRO) em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de TIMBA DA OFICINA DE LANTERNAGEM em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800196-96.2017.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo impugnações quanto ao laudo pericial elaborado e já havendo o pagamento de metade dos honorários ao expert, mediante transferência bancária, intime-se os demandantes para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do valor remanescente dos honorários periciais.
ITAPORANGA, 3 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de WILKA FILHA DE TIMBA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de NEGRINHO DE LIDIA (CUNHADO DE TIMBA) em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de EUDINHO DE ZÉ DIAS (PEDREIRO) em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de BALU FILHO DE ROBERTO DE ADAUTO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO DE ADAUTO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de DANILO DE NANA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de NEGO IRMÃO DE ELIANI DO ALFINIM em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ELIANI DO ALFINIM em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de NANDINHO DE FÁ DA VILA MOCÓ em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ZULEICA MULHER DE TIMBA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de TOTA DOMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de CAIO FILHO DE TOTA DOMA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de TIMBA DA OFICINA DE LANTERNAGEM em 18/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:11
Decorrido prazo de TOTA DOMA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de TOTA DOMA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de WILKA FILHA DE TIMBA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de CAIO FILHO DE TOTA DOMA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de WILKA FILHA DE TIMBA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:07
Decorrido prazo de CAIO FILHO DE TOTA DOMA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de TIMBA DA OFICINA DE LANTERNAGEM em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de BALU FILHO DE ROBERTO DE ADAUTO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de ELIANI DO ALFINIM em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de BALU FILHO DE ROBERTO DE ADAUTO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de ELIANI DO ALFINIM em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de TIMBA DA OFICINA DE LANTERNAGEM em 23/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:42
Decorrido prazo de NEGO IRMÃO DE ELIANI DO ALFINIM em 23/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:04
Decorrido prazo de ZULEICA MULHER DE TIMBA em 23/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:00
Decorrido prazo de NEGRINHO DE LIDIA (CUNHADO DE TIMBA) em 23/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:00
Decorrido prazo de NANDINHO DE FÁ DA VILA MOCÓ em 23/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de EUDINHO DE ZÉ DIAS (PEDREIRO) em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DE ADAUTO em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de DANILO DE NANA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 23:56
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 02:10
Decorrido prazo de CAIO FILHO DE TOTA DOMA em 28/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:30
Decorrido prazo de NANDINHO DE FÁ DA VILA MOCÓ em 28/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:30
Decorrido prazo de NEGRINHO DE LIDIA (CUNHADO DE TIMBA) em 28/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:30
Decorrido prazo de EUDINHO DE ZÉ DIAS (PEDREIRO) em 28/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:30
Decorrido prazo de TIMBA DA OFICINA DE LANTERNAGEM em 28/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:30
Decorrido prazo de BALU FILHO DE ROBERTO DE ADAUTO em 28/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:27
Decorrido prazo de WILKA FILHA DE TIMBA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de ZULEICA MULHER DE TIMBA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de TOTA DOMA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de DANILO DE NANA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de ELIANI DO ALFINIM em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:25
Decorrido prazo de NEGO IRMÃO DE ELIANI DO ALFINIM em 28/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO DE ADAUTO em 15/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:45
Decorrido prazo de DANIELE LOUREIRO MANGUEIRA PAIVA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:04
Decorrido prazo de DAVI LOUREIRO MANGUEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:04
Decorrido prazo de BRUNO LOUREIRO MANGUEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:14
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 03:19
Juntada de provimento correcional
-
01/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2022 05:19
Decorrido prazo de ITARAGIL VENANCIO MARINHO em 11/07/2022 23:59.
-
04/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 07:53
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 12:32
Juntada de Informações
-
14/01/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
25/12/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 02:31
Decorrido prazo de Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba - IBAPE/PB em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2021 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 03:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:15
Juntada de carta
-
19/05/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 09:44
Juntada de Ofício
-
05/03/2021 02:05
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 20:00
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
19/02/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 01:27
Decorrido prazo de DANIELE LOUREIRO MANGUEIRA PAIVA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 01:24
Decorrido prazo de DAVI LOUREIRO MANGUEIRA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 00:31
Decorrido prazo de BRUNO LOUREIRO MANGUEIRA em 21/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 12:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 20:10
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2017 12:20
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2017 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 10:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2017 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 23:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/03/2017 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2017 10:15
Juntada de edital
-
17/02/2017 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2017 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/02/2017 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2017 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2017 18:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2017 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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