TJPB - 0870071-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:39
Juntada de Alvará
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29/08/2024 11:19
Determinado o arquivamento
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29/08/2024 11:19
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0870071-11.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TOMAZ RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do depacho: "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 27 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870071-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TOMAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA - AM14754 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:43
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 11:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:30
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/04/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TOMAZ em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 00:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 21:34
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 19:14
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/01/2024 00:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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23/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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