TJPB - 0822050-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 116652827 Por ANTONIO SERGIO LOPES Em 22/07/2025 11:22:16 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0822050-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requererem o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:22
Determinada diligência
-
04/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 12:26
Juntada de diligência
-
18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CAMILA SOARES CARMO MAIOLI em 17/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CAMILA SOARES CARMO MAIOLI em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822050-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
intimação da sentença: PARTE DISPOSITIVA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Custas pelo autor.
Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, considerando o trabalho realizado pelo advogado da ré e a complexidade da causa (art. 85, §2º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
09/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:33
Juntada de diligência
-
12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Do pedido formulado pela Promovida (Id 85262312), OUÇA-SE o autor, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
22/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0822050-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informem real interesse em conciliar e especifiquem as provas que pretendam produzir, indicando-as e justificando-as em relação à comprovação dos fatos controversos, ressaltando que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretada como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Nada sendo dito, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 07:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/08/2023 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2023 07:51
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 07:38
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 07:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 11:51
Juntada de diligência
-
14/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:56
Determinada diligência
-
08/06/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/04/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:55
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE ANDRADE em 01/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2022 09:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2022 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
01/09/2022 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/09/2022 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
31/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de CAMILA SOARES CARMO MAIOLI em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA BARBOSA em 18/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:47
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
23/08/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 08:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:09
Juntada de
-
11/08/2022 03:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:58
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
29/07/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/07/2022 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
27/07/2022 12:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/07/2022 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/07/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:34
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA BARBOSA em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/07/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
29/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
29/06/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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