TJPB - 0822050-38.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 116652827 Por ANTONIO SERGIO LOPES Em 22/07/2025 11:22:16 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0822050-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requererem o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 23:55
Baixa Definitiva
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03/04/2025 23:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/04/2025 17:03
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CAMILA SOARES CARMO MAIOLI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CAMILA SOARES CARMO MAIOLI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Publicado Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 23:21
Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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06/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2025 11:19
Juntada de
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27/02/2025 16:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:28
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 00:00
Intimação
intimação da sentença: PARTE DISPOSITIVA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Custas pelo autor.
Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, considerando o trabalho realizado pelo advogado da ré e a complexidade da causa (art. 85, §2º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0822050-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informem real interesse em conciliar e especifiquem as provas que pretendam produzir, indicando-as e justificando-as em relação à comprovação dos fatos controversos, ressaltando que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretada como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Nada sendo dito, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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