TJPB - 0834994-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:26
Juntada de informação
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS XAVIER DA JUSTA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 00:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:45
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
04/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:42
Juntada de informação
-
22/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:54
Juntada de informação
-
10/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:41
Juntada de informação
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 07/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS XAVIER DA JUSTA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0834994-72.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Anulação] AUTOR: ALEXANDRE RAMOS XAVIER DA JUSTA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
Com os esclarecimentos do perito nomeado (id.99048966), dê-se ciência das informações por ele prestadas às partes.
Em seguida, caberá ao perito iniciar os trabalhos periciais para conclusão em 30 dias, notificando as partes para o que for necessário, independente de intervenção do juízo.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 07:31
Determinada diligência
-
28/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:42
Juntada de informação
-
23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS XAVIER DA JUSTA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834994-72.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O perito esclarece que a perícia será feita em documentos nato-digitais "direcionada aos exames e análises da biometria facial, logs de acesso, geolocalização e análise do IP origem e destino que vincula a criação do documento nato digital." Desse modo, diante da complexidade da perícia e da necessidade de conhecimentos específicos na área de documentos digitais, majoro os honorários periciais para R$ 1.500,00, o que faço com lastro no art.5º, da Resolução n.09/2017 do TJPB O pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Contudo, em sendo a autora vencedora na demanda, a parte contrária deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados.
Intimem-se as partes para atender ao que foi requerido pelo perito no Id 89532314, em 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 20:20
Determinada diligência
-
01/08/2024 20:20
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:30
Juntada de informação
-
30/04/2024 01:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834994-72.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, impõe-se a aplicabilidade da Resolução nº 09/2017 do TJPB, que disciplina o amparo dos custos com perícias quando a parte interessada estiver sob o beneplácito da assistência judiciária gratuita.
Mencionada Resolução, em seu art. 5º, dispõe que “ O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ficando, nesse caso, o pagamento condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura.” Desse modo, intime-se o perito nomeado para melhor delimitar a necessidade de majorar os honorários periciais para R$ 1.595,24, isto é, três vezes mais o valor descrito na Resolução 9/2017.
Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:40
Outras Decisões
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS XAVIER DA JUSTA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:55
Juntada de informação
-
22/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834994-72.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
NOMEIO como perito o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, grafocopista, com atuação na área de Documentoscopia e Grafotecnia; Email: [email protected]; Telefone (83) 99332-2907; com endereço na Rua Professor Oliveira Porto, nº 21, apt. 1501, Edifício Royal Luna Brisamar, João Pessoa/PB, CEP 58033-390.
Tendo em vista que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, como honorários periciais fixo o valor de R$ 398,81 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), conforme termos da Resolução da Presidência 09/2017 e Ato da Presidência 43/2022.
Outrossim, o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Em sendo a autora, beneficiária da justiça gratuita, vencedora na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados.
O pagamento dos honorários efetuar-se-á após a entrega do laudo pericial mediante determinação do Presidente do Tribunal, após requisição expedida pelo por este Juízo, observando-se a ordem cronológica de apresentação das requisições e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na mesma oportunidade, indicar data, horário e lugar para a realização da perícia, no mínimo 30 (trinta) dias posteriores à data da manifestação.
Determino o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia, para entrega do parecer técnico.
Dê-se ciência ao perito nomeado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se assim desejarem.
Com a resposta positiva do perito, intimem-se as partes para comparecerem no dia, hora e local indicados pelo expert para a realização da perícia.
Sendo o caso, encaminhem-se ao perito cópia dos documentos necessários.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:24
Nomeado perito
-
30/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:29
Juntada de informação
-
30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS XAVIER DA JUSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834994-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O acórdão de Id 83264901 anulou a sentença proferida nestes autos, para determinar "que seja feita perícia grafotécnica/ papiloscópica nas assinaturas postas nos documentos apresentados pela instituição financeira demandada." Desse modo, intimem-se as partes para se manifestarem nos autos em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender oportuno.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para nomeação de perito e outras deliberações.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/10/2023 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 06:47
Determinada diligência
-
06/10/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS XAVIER DA JUSTA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 10:51
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/06/2023 22:30
Determinado o arquivamento
-
15/06/2023 22:30
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 10:17
Juntada de informação
-
13/06/2023 18:15
Outras Decisões
-
13/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:01
Juntada de informação
-
07/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:32
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:58
Juntada de informação
-
17/04/2023 00:04
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:41
Juntada de Informações
-
13/04/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:02
Determinada diligência
-
05/04/2023 15:02
Deferido o pedido de
-
05/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 21:38
Juntada de informação
-
13/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:24
Juntada de informação
-
09/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:23
Juntada de informação
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:37
Juntada de informação
-
12/01/2023 08:28
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 11:09
Determinada diligência
-
20/11/2022 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 12:12
Juntada de informação
-
05/11/2022 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 21:08
Juntada de informação
-
27/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:24
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:55
Juntada de informação
-
15/08/2022 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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