TJPB - 0801841-39.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDREZA MILITANA DA COSTA AGUIAR ROCHA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801841-39.2022.8.15.0161 DECISÃO Pela manifestação da autora não há mais descumprimento da sentença.
De outro lado, apesar da aplicação de multa, jamais houve a intimação pessoal da demandada, o que impede a cobrança de multa no entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, em nada mais havendo a prover, voltem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 30 de janeiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/01/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:27
Indeferido o pedido de ANDREZA MILITANA DA COSTA AGUIAR ROCHA - CPF: *94.***.*35-80 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDREZA MILITANA DA COSTA AGUIAR ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801841-39.2022.8.15.0161 DESPACHO À vista do decurso do tempo, e da manifestação do banco demandado, intime-se a autora para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se persistem as cobranças.
Em caso de silêncio, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de janeiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:04
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:37
Outras Decisões
-
22/09/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 20:24
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:25
Determinado o arquivamento
-
26/05/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/02/2023 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 05:06
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 12/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 07:50
Conclusos para julgamento
-
03/12/2022 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ANDREZA MILITANA DA COSTA AGUIAR ROCHA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREZA MILITANA DA COSTA AGUIAR ROCHA - CPF: *94.***.*35-80 (AUTOR).
-
21/10/2022 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801173-11.2023.8.15.0201
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Jose Batista de Lira Filho
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 23:30
Processo nº 0801716-82.2021.8.15.0201
Banco Panamericano SA
Cicera Maria da Conceicao
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 07:44
Processo nº 0801716-82.2021.8.15.0201
Cicera Maria da Conceicao
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2021 22:47
Processo nº 0851994-22.2021.8.15.2001
Marcos Antonio de Paiva Macedo
Atacamed Comercio de Produtos Farmaceuti...
Advogado: Carlos Gilberto de Andrade Holanda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2021 10:30
Processo nº 0851994-22.2021.8.15.2001
Marcos Antonio de Paiva Macedo
Atacamed Comercio de Produtos Farmaceuti...
Advogado: Marcel Nunes de Miranda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 14:53