TJPB - 0829343-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:10
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:39
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829343-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DA PENHA COSTA Advogados do(a) AUTOR: EDGLEITON SILVA DE SOUZA - PB26554, BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) REU: TIAGO SUNE COELHO SILVA - RS78478 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/11/2023 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 23:07
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2023 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/10/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/08/2023 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2023 09:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/08/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 05:38
Declarada incompetência
-
16/06/2023 05:38
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
14/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/06/2023 15:32
Declarada incompetência
-
23/05/2023 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804109-13.2022.8.15.0211
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Agroserv Comercio e Servicos Agropecuari...
Advogado: Muriel Leitao Marques Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2022 18:35
Processo nº 0871895-05.2023.8.15.2001
Joao Ronaldo Lemos Sarmento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Alvaro Francisco Sousa Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 14:23
Processo nº 0806162-68.2018.8.15.2001
Jose Ronald Farias de Lacerda
Maria do Socorro da Silva Feitosa
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2018 17:09
Processo nº 0869730-82.2023.8.15.2001
Lucas Viegas e Silva
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2023 00:52
Processo nº 0004887-22.2015.8.15.2002
Delegacia de Crime Contra a Pessoa
Leonardo Amabilio Galvao Pereira
Advogado: Francisco de Fatima Barbosa Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2015 00:00