TJPB - 0867024-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:21
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
21/08/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 08:48
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE O PROMOVIDO, POR SEU ADVOGADO, DA SENTENÇA DE ID. 117402656 -
16/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2025 21:05
Juntada de Petição de razões finais
-
25/06/2025 04:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA, PRAZO DE 15 DIAS Nº DO PROCESSO: 0867024-29.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Guarda] Apresentar suas alegações finais no prazo de 15 dias, conforme despacho proferido no termo de audiência do id. 114612095 -
18/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 21:15
Juntada de Carta rogatória
-
17/06/2025 19:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
19/04/2025 12:56
Juntada de Petição de cota
-
14/04/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/06/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
11/04/2025 11:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
10/04/2025 11:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2025 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
06/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 06:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2025 00:00
Intimação
1.
Como por comando do inciso II, do art. 139, do novo Código de Processo Civil, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal[1], designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 10/04/2025, pelas 10:30 horas. 2.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º[2]), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia (NCPC, art. 694[3]), o processo será ordenado (NCPC, art. 357[4]) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando[5] os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369[6]), e definindo a distribuição do ônus da prova. 3.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 4.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer[7] motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[8], e 374[9]), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450[10], c/c o § 4º, do art. 357[11], ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º[12]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[13] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (NCPC, art. 355[14]), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). 5.
Dê-se ciência ao MP para intervir e acompanhar o feito, se houver interesse de incapaz nesta ação de família (CPC, art. 698[15]). -
21/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
17/02/2025 10:06
Determinada diligência
-
07/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:06
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 12:23
Juntada de Petição de cota
-
12/11/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 07:27
Determinada diligência
-
24/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/09/2024 01:56
Decorrido prazo de IRACEMA RIBEIRO XAVIER em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 19:43
Determinada diligência
-
24/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:42
Determinada diligência
-
15/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/07/2024 07:41
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:32
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:01
Determinada diligência
-
10/06/2024 08:01
Nomeado defensor dativo
-
03/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
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02/06/2024 11:28
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2024 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 06:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
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29/04/2024 06:48
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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26/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:10
Determinada diligência
-
24/04/2024 21:10
Decretada a revelia
-
27/03/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/03/2024 01:10
Decorrido prazo de LAERTE FERREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:25
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0867024-29.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por IRACEMA RIBEIRO XAVIER em face de LAERTE FERREIRA DA SILVA.
Pelo presente fica CITADO(A) LAERTE FERREIRA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, PB, 23 de janeiro de 2024.
Eu, IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
23/01/2024 17:43
Expedição de Edital.
-
03/01/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:54
Outras Decisões
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11/12/2023 15:54
Determinada diligência
-
11/12/2023 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACEMA RIBEIRO XAVIER - CPF: *42.***.*90-91 (AUTOR).
-
30/11/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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