TJPB - 0856343-10.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856343-10.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados via sistema SisbaJud, apenas foi constrita a quantia de R$27,00 (vinte e sete reais), que foi objeto de desbloqueio porque ínfima frente ao crédito perseguido, conforme resultado da ordem que segue em anexo.
 
 Assim, intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on-line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            27/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856343-10.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ciência às partes do teor da manifestação da Caixa Econômica Federal ao Id 88000127, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856343-10.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias, bem como, informar se foi cumprido em sua totalidade, todas as determinações dirigidas para a Comarca do Conde/PB.
 
 João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            12/02/2021 01:53 Baixa Definitiva 
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                                            12/02/2021 01:53 Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem 
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                                            12/02/2021 01:52 Transitado em Julgado em 11/02/2021 
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                                            12/02/2021 00:12 Decorrido prazo de MARIO DE ANDRADE GOMES em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            12/02/2021 00:10 Decorrido prazo de ROMULO DE ALMEIDA GUERRA em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            12/02/2021 00:10 Decorrido prazo de EDUARDO SALOMAO DE ALENCAR MENEZES em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            09/12/2020 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 16:23 Conhecido o recurso de ROMULO DE ALMEIDA GUERRA - CPF: *53.***.*58-31 (APELANTE) e não-provido 
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                                            27/11/2020 00:04 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2020 23:59:59. 
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                                            26/11/2020 14:09 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/11/2020 00:02 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/11/2020 23:59:59. 
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                                            11/11/2020 00:04 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 10/11/2020 23:59:59. 
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                                            09/11/2020 20:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2020 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2020 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2020 11:00 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            06/11/2020 08:09 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            03/11/2020 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2020 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2020 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2020 11:39 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            25/08/2020 00:07 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/08/2020 23:59:59. 
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                                            22/08/2020 18:36 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            21/08/2020 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2020 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2020 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2020 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2020 12:18 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/08/2020 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2020 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2020 16:32 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/08/2020 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2020 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2020 15:06 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/06/2020 18:22 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2020 18:08 Juntada de Petição de cota 
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                                            23/05/2020 14:52 Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba. 
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                                            23/05/2020 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2020 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2020 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2020 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2020 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2020 18:43 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2020 18:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2020                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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