TJPB - 0819971-28.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/05/2025 17:28
Juntada de Informações
-
20/05/2025 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/02/2025 12:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 09:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2024 00:42
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 00:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819971-28.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, onde Decisão de ID 91066633 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e Decisão de ID 91066633, do agravo de nº 0814950-50.2024.8.15.0000, que deu provimento ao recurso para homologar os cálculos da Contadoria Judicial. É o breve relato.
Decido.
Tendo em vista a decisão de ID ID 91066633, referente ao agravo de nº 0814950-50.2024.8.15.0000, que deu provimento ao recurso para homologar os cálculos da Contadoria Judicial, entendo que o valor remanescente a ser pago pelo autor, segundo cálculos homologados de ID 82759602 é de R$ 51,31.
Verifico que em ID 86471251 o banco executado realizou o depósito nos termos dos cálculos homologados.
O objetivo de toda e qualquer execução é a satisfação de seu objeto.
Dos autos, consta o adimplemento do débito, em relação ao qual a parte credora nada opôs.
O adimplemento da obrigação de pagar quantia certa é confirmada pela documentação colacionada aos autos.
Assim, alcançada a finalidade máxima do cumprimento de sentença, qual seja, o adimplemento da prestação devida pelo devedor, a extinção do feito é medida que se impõe, aplicando-se o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará modelo Covid, em favor da parte autora, para levantamento de valores depositados em ID. 86471251.
Dados bancários em ID 52148396.
Custas recolhidas em ID 91548746.
Independentemente do trânsito em julgado, e, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
P.R.I.
João Pessoa, 03 de dezembro de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/12/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:07
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
03/12/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIO ROMERO LUCAS FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Informações
-
01/10/2024 09:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/09/2024 17:31
Outras Decisões
-
07/08/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:10
Juntada de cálculos
-
24/05/2024 18:20
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S/A - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (EXECUTADO)
-
24/05/2024 18:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819971-28.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. sobre os calculos da contadoria, digam as partes em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 21:27
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2023 14:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
31/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
10/03/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:23
Juntada de Alvará
-
30/11/2021 08:23
Juntada de Alvará
-
24/08/2021 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2021 05:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:07
Outras Decisões
-
17/02/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/12/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 19:52
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
25/11/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 09:18
Recebidos os autos
-
28/08/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 02:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2020 21:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 08:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2020 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 18:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/10/2019 10:36
Conclusos para despacho
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26/05/2019 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
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25/09/2018 02:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2018 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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