TJPB - 0813877-30.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:06
Juntada de informação
-
12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0813877-30.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: JH SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI - ME, JEANE ROCHA DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 107951405.
Como já determinado em decisão de id. 103806893, procedi, nesta oportunidade, com o desbloqueio dos valores, conforme recibos em anexo.
Ante a ausência de demais requerimentos, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:17
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 14:17
Deferido o pedido de
-
07/06/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 09:10
Juntada de informação
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JH SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JEANE ROCHA DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813877-30.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: JH SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI - ME, JEANE ROCHA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Homologo o acordo formulado pelas partes, Id 103770805, surtindo os efeitos legais, com a resolução de mérito do processo, nos moldes do art. 487,III, b do CPC/15.
Custas já recolhidas.
P.R.I.
Ao cartório para efetuar o desbloqueio de valores, conforme requerido no id.103779512.
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
João Pessoa, 14 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito. -
18/11/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 07:15
Juntada de informação
-
18/11/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JEANE ROCHA DO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JH SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 19:48
Homologada a Transação
-
14/11/2024 19:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/11/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:05
Juntada de informação
-
14/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813877-30.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio parcial. 1.
Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), comprovante em anexo. 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:25
Determinada diligência
-
13/11/2024 11:25
Outras Decisões
-
06/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:07
Juntada de informação
-
02/10/2024 01:15
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813877-30.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 30 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 12:59
Determinada diligência
-
30/09/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:33
Juntada de informação
-
11/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:32
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813877-30.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 90801362.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:36
Determinada diligência
-
21/06/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de JH SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI - ME em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de JEANE ROCHA DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813877-30.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente / EXEQUENTE para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (recebida por terceiro - ID nº . 85332017), juntada aos autos de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:54
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 07:54
Juntada de informação
-
29/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:16
Determinado o arquivamento
-
01/09/2022 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:22
Decorrido prazo de JH SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI - ME em 27/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 22:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2022 22:15
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2022 22:03
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:51
Juntada de informação
-
04/03/2022 15:50
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2020 13:57
Juntada de
-
26/06/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:44
Homologada a Transação
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
02/11/2019 00:21
Decorrido prazo de JEANE ROCHA DO NASCIMENTO em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:21
Decorrido prazo de JH SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI - ME em 01/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2019 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/04/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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