TJPB - 0826489-39.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:17
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826489-39.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para para manifestação, em 05 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 19:37
Juntada de Ofício
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11/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:13
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 23:43
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826489-39.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:59
Juntada de Carta precatória
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29/07/2024 17:10
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 17:10
Determinada diligência
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08/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:38
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826489-39.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:19
Determinada Requisição de Informações
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05/10/2023 09:43
Juntada de Informações
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29/09/2023 09:48
Juntada de Informações
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29/09/2023 09:26
Juntada de Informações
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29/09/2023 09:18
Juntada de Informações
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24/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:56
Juntada de Informações
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11/08/2023 10:11
Juntada de Ofício
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23/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:01
Juntada de Informações
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13/09/2022 13:10
Juntada de Informações
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13/09/2022 12:15
Juntada de Carta precatória
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18/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 22:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 22:37
Juntada de Certidão
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10/03/2021 03:43
Decorrido prazo de COMERCIAL MENDONCA LTDA - EPP em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 18:23
Juntada de Carta precatória
-
21/11/2020 00:47
Decorrido prazo de COMERCIAL MENDONCA LTDA - EPP em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:39
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 13:50
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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30/03/2019 15:38
Conclusos para despacho
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18/03/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/10/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
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08/06/2018 13:05
Conclusos para despacho
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27/12/2017 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 17:35
Juntada de Certidão
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26/04/2017 17:50
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 13:29
Conclusos para despacho
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13/09/2016 06:41
Decorrido prazo de SERGIO FREITAS COMERCIO E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 12/09/2016 23:59:59.
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12/08/2016 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2016 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2016 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2016 10:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2016 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2016 17:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2016 17:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2016 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2016 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2015 17:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2015 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2015 13:56
Conclusos para decisão
-
13/10/2015 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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