TJPB - 0804235-85.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Ver inteiro teor do despacho de ID 100738949. -
07/03/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:18
Juntada de Intimação eletrônica
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos a expert Ana Paula Feitosa Miranda Cunha - Telefone: (83) 99988-1007 - E-mail: [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, atentando-se aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:14
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 15:14
Nomeado perito
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16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804235-85.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804235-85.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2023 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/12/2023 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2023 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/08/2023 12:20
Recebidos os autos.
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29/08/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/08/2023 10:28
Determinada a citação de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (REU)
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16/08/2023 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOEL LEITE FERREIRA JUNIOR - CPF: *79.***.*00-01 (AUTOR).
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16/08/2023 10:28
Determinada diligência
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15/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JOEL LEITE FERREIRA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:03
Juntada de Petição de informação
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02/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:05
Declarada incompetência
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29/06/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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