TJPB - 0807837-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA SUELY DE ANDRADE MESQUITA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807837-27.2022.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA SUELY DE ANDRADE MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SEM CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
MARIA SUELY DE ANDRADE MESQUITA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO DO BRASIL SA, todos devidamente qualificados nos autos.
O processo seguiu seu trâmite, vindo a parte autora pugnar pela desistência da ação (ID. 85677306).
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
DECIDO.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a desistência da ação pelo autor.
Ocorre que, segundo o parágrafo quarto desse mesmo artigo, a desistência, se oferecida após a contestação, só poderá ocorrer com o consentimento do promovido.
Nestas condições, a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora não fere o disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, posto que o réu sequer foi citado.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da ação, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/02/2024 09:07
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 09:07
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2023 11:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2023 16:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
06/06/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 21:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:34
Determinada diligência
-
15/06/2022 10:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
10/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:27
Juntada de petição inicial
-
26/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:19
Outras Decisões
-
27/04/2022 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SUELY DE ANDRADE MESQUITA - CPF: *81.***.*31-68 (AUTOR).
-
27/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808555-53.2024.8.15.2001
Roberto Alves Nobrega
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 11:32
Processo nº 0809358-36.2024.8.15.2001
Rosete Andrade Lima da Silva
Companhia Estadual de Habitacao Popular ...
Advogado: Emanuella Clara Oliveira Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 10:16
Processo nº 0809078-65.2024.8.15.2001
Eliana Figueiredo de Sousa
Totalcred Servicos de Cobranca LTDA
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 10:34
Processo nº 0813833-06.2022.8.15.2001
Germano Lacerda da Cunha Filho
Francisco Luiz de Araujo
Advogado: Wilson Gomes dos Santos Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2022 11:17
Processo nº 0808968-66.2024.8.15.2001
Francisco de Assis Galdino
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 15:40