TJPB - 0804759-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 11:25
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0804759-54.2024.8.15.2001 SENTENÇA Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte executada Passaredo Transportes Aéreos e Tam Linhas Aéreas demonstraram o adimplemento da dívida. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa dos autos, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/07/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de REBECA CRISTINA BARBOSA PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0804759-54.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, segue o resultado da tentativa de penhora no Sisbajud em desfavor da empresa Passaredo Transportes Aéreos, o qual resultou infrutífero.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor dos promoventes (R$ 5.428,34), para as respectivas contas já informadas, id.88417761. .
Decorrido o prazo de cinco dias, nada mais requerido pelas partes, venham-me conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
19/06/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:09
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 15:08
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 07:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de REBECA CRISTINA BARBOSA PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804759-54.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para COMPLEMENTAR o valor da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de adoção das medidas constritivas.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804759-54.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A respeito da última petição do Exequente, compulsando os autos, constata-se que a parte demandada realizou apenas 01 (um) depósito no valor de R$ 2.525,00.
Intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de cinco dias, se o valor satisfaz o valor da execução, requerendo o que for de seu interesse.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
23/03/2024 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 04:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2024 04:51
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de REBECA CRISTINA BARBOSA PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:42
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804759-54.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: DANIEL WESLLEY DOS SANTOS PEREIRA, REBECA CRISTINA BARBOSA PEREIRA PROMOVIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/03/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:31
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2024 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/03/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801947-09.2020.8.15.0181
Andressa Sampaio da Silveira
Faculdade Reboucas de Campina Grande
Advogado: Anna Millena Guedes de Alcantara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0025382-61.2013.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Stc - Construcoes, Servicos e Administra...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2013 00:00
Processo nº 0804093-81.2023.8.15.2003
Valdete Silvina Daniel
Banco Panamericano SA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 09:11
Processo nº 0860790-65.2022.8.15.2001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Gilberto Maia Lorenzo
Advogado: Yury Espindola Agra Valpassos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 11:00
Processo nº 0860790-65.2022.8.15.2001
Gilberto Maia Lorenzo
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2022 18:02