TJPB - 0818362-78.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:41
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:06
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 21:15
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0818362-78.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes para tomarem ciência nos alvarás expedidos.
João Pessoa, 13 de agosto de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário -
13/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:01
Juntada de informação
-
15/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:15
Juntada de informação
-
04/07/2025 05:02
Outras Decisões
-
16/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:25
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:19
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0818362-78.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a parte promovida, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 5 dias, proceder o recolhimento das CUSTAS FINAIS, indicadas no ID nº 104442217.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
27/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:16
Juntada de informação
-
27/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:07
Juntada de cálculos
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:02
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818362-78.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela BV Financeira, apontando excesso na execução nos cálculos apresentados pela parte autora.
Ante a discrepância entre os valores apresentados, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, de modo a apurar o valor efetivamente devido a título de cumprimento da sentença.
Com o retorno, as partes se manifestaram, tendo o banco concordado com os cálculos, enquanto o autor apresentou impugnação, alegando que no contrato não teria sido utilizada a Tabela Price, ao contrário do que dispôs a Contadoria.
A fundamentação do demandante, nesse sentido, é confusa, uma vez que a principal característica da Tabela Price, método de amortização francês, é justamente a equivalência de todas as parcelas, exatamente como no contrato objeto da lide.
Assim, sem maiores delongas, levando em conta que a impugnação do autor foi genérica e não logrou êxito em apontar eventuais erros, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, uma vez que observou estritamente o que ficara decidido na sentença.
E, nesse sentido, considerando a existência de excesso na execução, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença, fixando como devido, na data do depósito, o valor de R$ 2.687,72, sendo R$ 2.317,00 para o autor e R$ 370,72 a título de honorários advocatícios.
Como consequência da homologação, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
P.I.
Sem recurso, intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 10 dias, seus respectivos dados bancários para levantamento de suas cotas do valor depositado nos autos.
Paralelamente, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o banco para recolhê-las no prazo acima assinalado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
18/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:27
Juntada de informação
-
02/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2023 12:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
18/02/2021 23:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 21:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 19:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 01:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/09/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 15:16
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
29/01/2019 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2019 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2018 00:24
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/03/2018 23:59:59.
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19/02/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
26/06/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2017 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2017 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2017 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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