TJPB - 0121392-07.2012.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0121392-07.2012.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: OSCAR FROIO JUNIOR, APARECIDA DE LOURDES RAMALHO FROIO EXECUTADO: FM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP SENTENÇA A contadoria judicial apurou que o quantum depositado sob id. 52792531 foi suficiente para a quitação da obrigação de pagar prevista na sentença, título executivo judicial, não havendo saldo remanescente tal como inicialmente aduzido pela parte exequente.
Devidamente intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo da contadoria, somente a parte executada respondeu, concordando com os achados, sem ressalvas, enquanto a parte exequente restou inerte, o que, somando-se ao fato de que já tinha reconhecido equívocos anteriormente (id. 59021364), interpreto seu silêncio como igual consentimento à conclusão do órgão técnico do eg.
TJPB.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar e EXTINGO o cumprimento de sentença e, por tabela, a pretensão executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE.
Calculem-se as custas finais e INTIME-SE a parte sucumbente para recolhê-las em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial da contadoria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/12/2021 17:06
Baixa Definitiva
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01/12/2021 17:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/12/2021 17:05
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 00:03
Decorrido prazo de FM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:03
Decorrido prazo de OSCAR FROIO JUNIOR em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:02
Decorrido prazo de APARECIDA DE LOURDES RAMALHO FROIO em 24/11/2021 23:59:59.
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23/10/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 16:59
Conhecido o recurso de FM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-32 (APELANTE) e provido em parte
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18/10/2021 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2021 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/10/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 15:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
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23/09/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2021 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2021 07:02
Conclusos para despacho
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04/02/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 18:16
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:00
Juntada de Petição de parecer
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07/10/2020 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 06/10/2020 23:59:59.
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13/08/2020 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 14:47
Conclusos para despacho
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11/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
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11/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
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10/08/2020 09:00
Recebidos os autos
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10/08/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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