TJPB - 0865865-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:02
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:02
Determinada diligência
-
10/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:04
Juntada de
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de TAMILA KASSIMURA PONTES REIS em 04/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:41
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/05/2025 23:31
Decorrido prazo de TAMILA KASSIMURA PONTES REIS em 20/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:01
Juntada de
-
07/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:56
Juntada de
-
01/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:12
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 19:12
Determinada diligência
-
21/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:28
Juntada de
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de HORTENCIO GOMES DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:43
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865865-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem, vez que, melhor compulsando-se os autos vislumbro que a parte autora na inicial requereu a produção de prova pericial contábil.
Assim, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, intime-se a parte autora para que em 5 dias informe a este juízo se ainda possui interesse em produzir a aludida prova.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 19:00
Determinada diligência
-
19/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:23
Juntada de
-
14/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:31
Determinada diligência
-
06/11/2024 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2024 06:30
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 06:29
Juntada de
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865865-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não requereram a produção de outras provas, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 17:27
Determinada diligência
-
27/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:00
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865865-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte promovente, para que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca do ID 89628651.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
07/09/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
07/09/2024 16:51
Determinada diligência
-
06/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865865-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865865-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2024 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/03/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/01/2024 20:39
Recebidos os autos.
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18/01/2024 20:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:50
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2023 22:28
Conclusos para despacho
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27/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HORTENCIO GOMES DE CARVALHO (*32.***.*56-59).
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27/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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